1740/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015
como termo inicial, para efeito de incidência de juros e multa sobre
RECORRIDO
ADVOGADO
as parcelas previdenciárias, o dia dois do mês seguinte ao de
liquidação de sentença.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 13 de maio
de 2015, sob a Presidência do Desembargador Roberto Luiz
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
91
FABIANA FERREIRA
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
0010050)
ODIR FARIAS JUNIOR
União (PF - Fpolis)
União (PF - 2º grau)
Guglielmetto, os Juízes ConvocadosNelson Hamilton Leiria e Hélio
Bastida Lopes. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Cinara Sales Graeff.
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o
PROCESSO nº 0010990-30.2013.5.12.0036
Juiz Convocado Nelson Hamilton Leiria (Relator), DAR
RECORRENTE: FABIANA FERREIRA, PAULU' S CALCADOS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA para
LTDA - EPP
acrescer à condenação o pagamento do adicional de quebra de
RECORRIDO: FABIANA FERREIRA, PAULU' S CALCADOS
caixa nos meses de agosto e setembro de 2011, com reflexos
LTDA - EPP
em horas extras, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; o
RELATOR: JUIZ CONVOCADO NELSON HAMILTON LEIRIA
pagamento da dobra prevista no artigo 9º da Lei nº 605/49 em
EMENTA
relação a todo o labor prestado após seis dias consecutivos de
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE
trabalho durante todo o período de labor (23.06.2010 a
VERBAS RESCISÓRIAS. A multa prevista no art. 477 da CLT não é
14.09.2011), e o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia em
cabível na hipótese de reconhecimento de diferenças de verbas
que a jornada de trabalho foi prorrogada por mais de uma hora.
rescisórias reconhecidas judicialmente.
Por maioria, vencidos parcialmente em matérias diversas o
RELATÓRIO
DesembargadorRoberto Luiz Guglielmetto e os Juízes
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Convocados Nelson Hamilton Leiria (Relator) e Hélio Bastida
ORDINÁRIO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
Lopes, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para
SC, sendo recorrentes 1. PAULU'S CALÇADOS LTDA.-EPP;2.
determinar que os valores das multas convencionais deferidas
FABIANA FERREIRA e recorridas 1. FABIANA FERREIRA; 2.
à autora sejam limitados aos valores da obrigação principal;
PAULU'S CALÇADOS LTDA-EPP.
excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; o
Da sentença do identificador 4a48d69, em que foram julgados
pagamento dos honorários advocatícios; eestabelecer como
parcialmente procedentes os pedidos da inicial, interpõem recurso
termo inicial, para efeito de incidência de juros e multa sobre
ordinário as partes.
as parcelas previdenciárias, o dia dois do mês seguinte ao de
A demandada, nas razões do identificador 100bebc, busca a
liquidação de sentença.
reforma da sentença em relação às horas extras, ao intervalo do art.
Custas de R$ 300,00 (trezentos reais), pela ré, calculadas sobre
384 da CLT, ao adicional de insalubridade, às multas
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação.
convencionais, aos honorários advocatícios, e aos juros Selic e
Intimem-se.
multa moratória sobre as contribuições previdenciárias.
NELSON HAMILTON LEIRIA
A demandante, nas razões do identificador 761d268, pretende a
Relator
reforma da sentença em relação às comissões, ao acúmulo de
VOTOS
funções, às horas extras pelas reuniões e cursos, aos descontos
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010990-30.2013.5.12.0036
Relator
NELSON HAMILTON LEIRIA
RECORRENTE
PAULU' S CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
0028364)
RECORRENTE
FABIANA FERREIRA
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
0010050)
RECORRIDO
PAULU' S CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
0028364)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85768
indevidos, ao dano moral pelas revistas, à multa do art. 477 da CLT
e à multa do art. 467 da CLT.
A ré apresenta contrarrazões no identificador 1254ae8 e a autora no
identificador 7e332e4.
O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto atendidos os