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TRT12 09/03/2018 -Pág. 1250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

1250

ADVOGADO

REGINALDO PEREIRA RAMOS(OAB:
253438/SP)
PATRICIA DACAS

para saque do FGTS diretamente ao reclamante.
PERITO

Após, voltem conclusos.

Intimado(s)/Citado(s):
/fmm
Assinatura

- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- OTAVIO MIGUEL MACHADO JUNIOR

PALHOCA, 8 de Março de 2018

JOSE CARLOS KULZER

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002043-10.2016.5.12.0059
RECLAMANTE
ROSELITA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO SEULA(OAB: 39711/SC)
ADVOGADO
RONALDO CESAR LEAL(OAB:
29388/SC)
RECLAMADO
EZEQUIEL SCHVAMBACH - ME
ADVOGADO
ANDERSON CERATTI(OAB:
29323/SC)

Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):

LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 06.127.770/0001-86

- ROSELITA APARECIDA RODRIGUES

DECISÃO

I - Nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, execute-se.
II - As tentativas de execução dos bens da executadaBRASCARGO

restaram fracassadas, como se percebe nos autos do processo nº
0000133-66.2015.5.12.0031, que tramita nesta Unidade Judiciária.
Dessa forma, em observância aos Princípios da Razoabilidade,

PODER JUDICIÁRIO

Celeridade e Economia Processual, aproveito os atos executórios lá

JUSTIÇA DO TRABALHO

constantes e determino o prosseguimento da execução em face da
responsável

Fundamentação

subsidiária

ESTOK

COMERCIO

E

REPRESENTACOES S.A. - CNPJ: 49.732.175/0001-82.
III - Intime-se a responsável subsidiáriaESTOK COMERCIO E
DESPACHO

REPRESENTACOES S.A. - CNPJ: 49.732.175/0001-82 para pagar
ou garantir a execução (R$ 3.123,39 atualizado até 16/10/2017) no

Intime-se o reclamada para que comprove o pagamento da cláusula
penal (R$330,30), conforme estabelecido no despacho do

prazo de 48 horas, sob pena de penhora, valendo a presente
decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT.

ID0039192 - 28/11/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob penas de
execução.

IV - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do art.
884 da CLT.
V - Na ausência de pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se a

/bho
Assinatura

execução na forma da lei, autorizada a inclusão dos executados no
rol de devedores da SERASA e do Banco Nacional de Devedores

PALHOCA, 8 de Março de 2018

Trabalhistas - BNDT, observando-se o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias previsto no art. 883-A da CLT.

JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0002106-69.2015.5.12.0059
RECLAMANTE
OTAVIO MIGUEL MACHADO JUNIOR
ADVOGADO
CYRO ROBERTO SCARIOT
SCHMIDT(OAB: 42107/SC)
ADVOGADO
MARCELO COELHO HAVIARAS(OAB:
46925/SC)
RECLAMADO
BRASCARGO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RECLAMADO
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO
BIANCA FANTAGUCCI GONCALVES
MENEGUESSO(OAB: 296125/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116480

Assinatura
PALHOCA, 8 de Março de 2018

JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0002164-38.2016.5.12.0059
RECLAMANTE
EDER CARLOS MORAIS
ADVOGADO
FERNANDO GRASS GUEDES(OAB:
18550/SC)
ADVOGADO
CYRO ROBERTO SCARIOT
SCHMIDT(OAB: 42107/SC)

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