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TRT12 21/06/2018 -Pág. 1670 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

1670

GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE

Relator

Acórdão

ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por maioria, vencido, parcialmente, o
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para, nos termos da
fundamentação, excluir da condenação o pagamento da
indenização por dano estético no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); reduzir para R$ 15.000,00 o valor da indenização por danos
morais; reduzir para R$ 50.000,00 o valor da pensão mensal

Processo Nº RO-0000735-31.2017.5.12.0017
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
JOSE FERNANDO RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
CINTIA MAYARA EUFRASIO(OAB:
41361-B/SC)
RECORRENTE
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
RECORRIDO
JOSE FERNANDO RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
CINTIA MAYARA EUFRASIO(OAB:
41361-B/SC)
RECORRIDO
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
PERITO
DIOGO RAFAEL POLANSKI

deferida em parcela única. Sem divergência, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. O Desembargador
Marcos Vinicio Zanchetta acompanha por fundamentos diversos.

Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Arbitrar novo valor à condenação em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais). Custas no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),
pela ré. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de junho
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gracio Ricardo Barboza Petrone (Relator). Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Teresa Cristina Dunka Rodrigues dos Santos.
PROCESSO nº 0000735-31.2017.5.12.0017 (RO)

RECORRENTE: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
JOSE FERNANDO RIBEIRO MARTINS

RECORRIDO: JOSE FERNANDO RIBEIRO MARTINS, SEARA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120553

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