2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
936
RECORRENTES: CASSIANO DE SOUZA, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: CASSIANO DE SOUZA, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Acórdão
Processo Nº RO-0000172-11.2017.5.12.0058
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS TORRES
FURTADO(OAB: 93929/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
ADVOGADO
GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:
56348/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE
CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAICON RODRIGO GASPARIN(OAB:
26851/SC)
ADVOGADO
CRISTIAN LOVATO(OAB: 65127/RS)
ADVOGADO
FERNANDO MARCOS
GASPARIN(OAB: 22294/SC)
RECORRIDO
CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAICON RODRIGO GASPARIN(OAB:
26851/SC)
ADVOGADO
CRISTIAN LOVATO(OAB: 65127/RS)
ADVOGADO
FERNANDO MARCOS
GASPARIN(OAB: 22294/SC)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS TORRES
FURTADO(OAB: 93929/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
ADVOGADO
GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:
56348/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Comprovado que as
atividades do autor não demandavam fidúcia especial, não tendo
subordinados ou autonomia para tomar decisões relevantes,
inaplicável a exceção contida no art. 224, § 2º, da CLT, sendo
devidas, como extras, as sétima e oitava horas diárias.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó,
SC, sendo recorrentes CASSIANO DE SOUZA e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e recorridos CASSIANO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CASSIANO DE SOUZA
Inconformados com a sentença proferida pela Juíza Grasiela
Monike Knop Godinho (fls. 944-55), que julgou procedentes em
PODER JUDICIÁRIO
parte os pedidos da inicial, recorrem as partes a este Tribunal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nas razões das fls. 969-78, o banco pretende a reforma do julgado
quanto aos seguintes tópicos: salário-substituição; horas extras aplicação do art. 224, §2º, da CLT; horas extras por campanhas
universitárias; PPE de 2016; base de cálculos dos honorários de
sucumbência; expedição de ofícios.
PROCESSO nº 0000172-11.2017.5.12.0058 (RO)
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