2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO AUTOR - Processo PJe
3556
Em 3 de Dezembro de 2018.
-JT
Processo: 0001613-28.2018.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JOSE EDSON DE ASSIS
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a)
Réu: S OSNIR BORGES CARLITO CONSTRUCOES - ME e
Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado.
outros
GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA
Notificação
"CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU
PROCESSO"
Processo Nº RTOrd-0000993-53.2018.5.12.0034
RECLAMANTE
ELIANE CRISTINA PEREIRA
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRO SERRATINE DA
PAIXAO(OAB: 12135/SC)
RECLAMADO
SEIKOO RESTAURANTE E
COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
RECLAMADO
WALDIR MIGUEL ROVER
RECLAMADO
NAZIRA DE LOURDES RIBEIRO
ROVER
RECLAMADO
VICTOR HUGO RIBEIRO ROVER
Audiência: 31/01/2019 15:20
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE CRISTINA PEREIRA SANTANA
CEJUSC-JT/Florianópolis
Local: CEJUSC-JT Florianópolis, localizado no 3º andar deste
Fórum Trabalhista de Florianópolis.
AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS , 1588,
CENTRO, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência de
conciliação designada para a data, horário e local acima indicados,
devendo comparecer pessoalmente à sessão, sob pena de
Destinatário:
ELIANE CRISTINA PEREIRA SANTANAnull
arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural
(art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03 de 2018, do Foro
Trabalhista de Florianópolis - SC).
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO AUTOR - Processo PJe
-JT
Processo: 0000993-53.2018.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Fica, ainda, advertido(a) de que, caso inexitosa a conciliação, a
parte demandada terá o prazo de 10 dias (ou outro convencionado)
para apresentação de defesa, findo o qual V. Sª terá prazo também
de 10 dias para manifestação, independentemente de intimação,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIANE CRISTINA PEREIRA SANTANA
Réu: SEIKOO RESTAURANTE E COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME e outros (3)
ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as
diferenças postuladas que entende devidas, sob pena de se
entender inexistentes (art. 12º, § 6º da Portaria Conjunta n. 03/2018
deste Foro Trabalhista).
"CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU
PROCESSO"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127442