2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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para determinar que conta seja retificada, considerando a base de
Eletrônico
cálculo do FGTS, com 40%, apenas o valor apurado do adicional de
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
periculosidade.
RECLAMANTE: SAMUEL MACHADO DE AMORIM
RECLAMADO: SOLAR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ME
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios
opostos por ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA para,
conferindo-lhes efeito modificativo, julgá-los PROCEDENTES EM
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PARTE, indeferindo o pedido de isenção da conta patronal e
sanando erro material em relação à base de cálculo do FGTS com
40%, nos termos da fundamentação. Em decorrência, o valor da
condenação arbitrado em sentença é alterado para R$ 61.730,70
Destinatário:
(sessenta e um mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos),
SAMUEL MACHADO DE AMORIM
sobre o qual incidem custas de R$ 1.234,61 (um mil, duzentos e
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trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), pela ré. Esta
decisão passa a fazer parte integrante da sentença de fls. 752/769.
Intimem-se as partes. Nada mais
Assinatura
PALHOCA, 16 de Janeiro de 2020
INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº ATSum-0001456-80.2019.5.12.0059
RECLAMANTE
SAMUEL MACHADO DE AMORIM
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
SOLAR CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MACHADO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
AVENIDA ATILIO PEDRO PAGANI, 855, CCPAGANI 1º ANDAR,
PASSA VINTE, PALHOCA - SC - CEP: 88132-149
[email protected]
Processo: 0001456-80.2019.5.12.0059 - Processo Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145891