3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Rodrigo Orlando Bencz de
Camargo(OAB: 18378/SC)
MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
FABIO DUTRA WALLAUER(OAB:
81688/RS)
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
FELIPE VENDRAMETTO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
1199
convênios mantidos por este e. Tribunal são de pouco ou nenhum
efeito com relação às executadas pessoas jurídicas, intime-se a
exequente para que solicite, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo,
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada
(apresentando o seu quadro societário com nome e CPF dos
sócios), bem como apresente outros meios hábeis e efetivos de
prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por
MARGOT NUNES CATANEO
CASTRAVECHI
este Juízo ou, em havendo informações precisas quanto a fatos que
importem na efetiva satisfação da execução, solicite
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
especificamente a renovação de ato já executado nos autos, desde
que guarde estrito liame com o fato alegado, sob pena de
indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus
parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade
jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão
renovados face a todos os integrantes do polo passivo (empresa(s)
INTIMAÇÃO
e sócio(s)).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d7840
ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO
proferida nos autos.
e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - MANDADO DE
CITAÇÃO
1. Intime-se o Perito Contábil, Felipe Vendrametto, para que junte
no sistema os cálculos retificados PJCcálc.
devedora será considerada citada, independentemente da
formalização de qualquer outro ato processual.
A reclamada deverá solicitar ao Setor de Cálculos desta Unidade
Judiciária, por ocasião do depósito judicial, o valor devidamente
2. Homologo os cálculos de ID's 57cf807 e 38f833b para que
atualizado da execução, deduzindo da conta os depósitos recursais
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
porventura existentes, que, desde já, são convertidos em garantia
Fixo os honorários do contador em R$ 1.908,00, sujeitos à
da execução parcial e/ou total.
atualização monetária até a data do efetivo pagamento pelos
CUMPRA-SE.
mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas.
JOINVILLE/SC, 22 de fevereiro de 2021.
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários
acima fixados): R$10.717,13
Data da atualização:31/08/2018
Prazo legal:
48 horas para o executado efetuar o pagamento e/ou garantir a
execução.
Após a citação, decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da
execução, retornem os autos conclusos para realização de pesquisa
de valores por meio do convênio BACEN-JUD em nome da
executada.
CESAR NADAL SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001033-67.2014.5.12.0004
RECLAMANTE
ARTHUR RICARDO FLORES
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
RECLAMADO
MARCUS VINICIUS CAMPOS
RODRIGUES COELHO - ME
ADVOGADO
Jacson Roberto(OAB: 17428/SC)
RECLAMADO
MARCUS VINICIUS CAMPOS
RODRIGUES COELHO
Inclua-se o nome da(s) executada(s)no BNDT bem como sua
inscrição como devedora junto ao SERASA.
Negativas as tentativas acima, promovam-se pesquisas de bens e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS CAMPOS RODRIGUES COELHO - ME
valores pelos convênios DETRANNET/RENAJUD. Localizados bens
exequíveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de
penhora e avaliação.
PODER JUDICIÁRIO
Caso a execução seja infrutífera, após o cumprimento das
JUSTIÇA DO
diligências supra determinadas, observando-se que os demais
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