3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
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RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO e das contrarrazões. No
mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério
PODER JUDICIÁRIO
Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do
JUSTIÇA DO TRABALHO
feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas inalteradas.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de abril
de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, as Desembargadoras do Trabalho Ligia Maria
PROCESSO n. 0000987-66.2019.5.12.0016
Teixeira Gouvêa e Mari Eleda Migliorini. Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
RECORRENTE: NCS SUPLEMENTOS S.A.
RECORRIDO: ADRIANO MACHALESKY
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
SALÁRIO À MARGEM DA FOLHA DE PAGAMENTO.
Relatora
COMPROVAÇÃO. Havendo prova nos autos que corrobore a
assertiva autoral de percepção de valores à margem da folha de
pagamento, deve ser deferida a integração do valor correspondente
para todos os efeitos legais.
FLORIANOPOLIS/SC, 25 de abril de 2021.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-66.2019.5.12.0016
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
NCS SUPLEMENTOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA BOLGHERONI(OAB:
356682/SP)
ADVOGADO
RICARDO PEAKE BRAGA(OAB:
109926/SP)
RECORRIDO
ADRIANO MACHALESKY
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA FREIRE
BERG FAGUNDES(OAB: 28076/SC)
TESTEMUNHA
FLAVIO MASCARO
TESTEMUNHA
LUIZ TEIXEIRA GEREMIAS JUNIOR
TERCEIRO
ORTO DE ITAPOÁ/SC - ITAPOÁ
INTERESSADO
TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A
ADVOGADO
SANDRO ANTONIO
SCHAPIESKI(OAB: 11199/SC)
ADVOGADO
MICHELE TOMAZONI(OAB:
20820/SC)
Relator
VISTO, relatado e discutido este RECURSO ORDINÁRIO,
proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo
recorrente NCS SUPLEMENTOS S.A. e recorrido ADRIANO
MACHALESKY.
Inconformada com a sentença prolatada pelo Exmº. Juiz Rogério
Dias Barbosa (fls. 396-410), recorre a ré a esta Corte Revisora,
pelas razões expendidas nas fls. 428-453.
Contrarrazões nas fls. 474-477.
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso e das contrarrazões.
JUÍZO DE MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR/RÉ
- ADRIANO MACHALESKY
1 VÍNCULO DE EMPREGO (05.01.2015 a 31/01/2016).
CONSECTÁRIOS LEGAIS
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada insurge-se contra o vínculo empregatício reconhecido
JUSTIÇA DO
pelo Juízo a quo. Sustenta, em síntese, que a sentença é contrária
à prova dos autos. Destaca, pontualmente, os tópicos da prova oral
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