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TRT12 19/07/2021 -Pág. 1956 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 19/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

GRECO DAGOBERTO FIORIN(OAB:
35740/SC)
RENATO DAVID MIRANDA
RENATA RAUPP BORGES
SORATO(OAB: 22547/SC)

1956

rescisória. Assim, considerando que o artigo 467 da CLT faz
referência somente acerca das verbas rescisórias, o atraso nos
depósitos do FGTS não enseja sua aplicação. No entanto, a multa
de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS corresponde a

Intimado(s)/Citado(s):

uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incide sobre

- RENATO DAVID MIRANDA

ela a penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (RR - 1057049.2014.5.01.0245, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Data de Julgamento: 28/06/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 03/07/2017)
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO

INTIMAÇÃO

NOVO CPC. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. MULTA DE 40%

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ebc21

SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte entende que os

proferida nos autos.

depósitos mensais na conta vinculada do FGTS não têm natureza

Submetido o processo a análise, foi proferida a seguinte

de verba rescisória, pois não decorrem da rescisão contratual em si,

SENTENÇA

uma vez que são recolhidos mês a mês. Por outro lado, a multa de
40% devida pelo empregador, nas hipóteses de despedida sem

I - RELATÓRIO

justa causa, possui, essencialmente, natureza rescisória, por que

Processo submetido ao procedimento sumaríssimo, dispensado o

vinculada à extinção do contrato de trabalho, o que atrai a

relatório por força do disposto no artigo 852-I da CLT.

incidência da multa do art. 477, § 8.º, da CLT. Precedentes.
Recurso de Revista não conhecido. (RR - 10147-

II – FUNDAMENTAÇÃO

54.2015.5.05.0371, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data

Mérito

de Julgamento: 31/05/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT

FGTS

09/06/2017)

Está incontroverso nos autos que a autora foi admitida pela

Dessa forma, rejeito o pedido de pagamento da multa prevista no

reclamada em 18/02/2020, tendo pedido demissão, com

art. 477,§8º da CLT.

cumprimento do aviso prévio até o dia 27/10/2020.

Multa prevista no art. 467 da CLT

A autora reconhece que a ré recolheu o FGTS da contratualidade

A parte autora requer a aplicação da multa prevista no art. 467 da

de forma intempestiva (fl. 51).

CLT, que obriga o empregador ao pagamento das verbas

O recolhimento das parcelas em atraso foi realizado no dia

rescisórias incontroversas na primeira audiência.

15/04/2021, conforme extrato de fl. 47.

Acontece que tal hipótese não se verifica no caso em exame, pois a

Por comprovada a quitação, rejeito o pedido.

parte ré compareceu e impugnou todas as verbas pleiteadas pela

Multa do art. 477, §8º da CLT

parte autora.

A parte autora requer a aplicação da multa prevista no artigo 477, §

Ausentes verbas incontroversas, rejeito o pedido de multa do artigo

8° da CLT apontando que a ré não quitou o FGTS no prazo legal.

467 da CLT.

O prazo legalmente estabelecido é aquele previsto no artigo 477, §

Honorários Advocatícios

6°, da CLT.

Considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, condeno

Conforme analisado alhures, a empresa recolheu o FGTS em

a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios

atraso. Todavia, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho já tem

sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor dado à causa, diante

entendimento de que o FGTS não tem natureza de verba rescisória,

da improcedência total dos pedidos.

por isso, seu atraso não enseja o pagamento de multa, veja:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA

Justiça gratuita

DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DEPÓSITOS

Considerando o previsto no § 3o., do artigo 790, da CLT, que faculta

DO FGTS. VERBA DE NATUREZA NÃO RESCISÓRIA.

aos juízes a concessão da Justiça Gratuita àqueles que percebem

INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. De acordo com

salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do

a jurisprudência desta Corte, o FGTS não possui natureza de verba

Regime Geral da Previdência Social, e considerando que a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169908

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