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TRT12 18/11/2021 -Pág. 718 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021

718

SCHUCHT, FABIANA MARIA ROSA, LORIZETE NIEDZIULKA,
MARICLEIA SOAVE, MARISTELA GRANDE BOTTCHER e
ROSELEI WENTZ GASPODINI) nos períodos apontados na
decisão de liquidação, por falta de comprovação efetiva da data de
pagamento da remuneração de férias das referidas servidoras.
Analiso.
Considerando a exclusão das dobras de férias do interregno

ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do

posterior a 9.5.2014, resta apenas analisar a alegada falta de

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

pagamento das férias da exequente Maristela Grande Bottcher, pois

AGRAVOS DE PETIÇÃO. No mérito,na forma da fundamentação,

apenas esta ocorreu no período delimitado da condenação.

por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DO

Em que pesem as relevantes ponderações tecidas pela parte

RÉU para excluir dos cálculos as dobras de férias do período

autora, verifico que a decisão considerou quitadas as férias com

posterior à data de ajuizamento da reclamação. Sem divergência,

base no documento juntado aos autos na fl. 753 (contracheque),

NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DAS EXEQUENTES. Custas

sendo certo que seus argumentos (de que a regularidade do

na forma da lei. Intimem-se.

pagamento fora presumida, inexistência de efetivo pagamento e não

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia13 de

constar da planilha de fls. 1.033-1.043) não foram analisados pelo

outubro de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho

Juízo de primeiro grau. Todavia a parte autora não opôs embargos

Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Garibaldi

para sanar eventual vício em relação à essas importantes

Tadeu Pereira Ferreira e a Juíza do Trabalho Convocada Maria

considerações. Assim, a pretensão não pode ser analisada sob

Beatriz Vieira da Silva Gubert. Presente o Procurador Regional do

essa ótica somente neste momento processual, sob pena de

Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.

configurar a supressão de instância.
Nego provimento.
Considerações finais:
Desde já advirto às partes que a utilização de meios protelatórios
poderá ensejar a aplicação da sanção prevista no §2º do art. 1.026

MARCOS VINICIO ZANCHETTA

do NCPC.
Pelo que,

Relator

/wh

FLORIANOPOLIS/SC, 18 de novembro de 2021.

JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-59.2014.5.12.0008
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
AGRAVANTE
ROSELEI WENTZ GASPODINI
ADVOGADO
MAURI JOAO GALELI(OAB:
13472/SC)
ADVOGADO
AFONSO HENRIQUE NIEMEYER
AGNOLIN(OAB: 39161/SC)
AGRAVANTE
ROSICLER FATIMA MUTZENBERG
BRUST
ADVOGADO
MAURI JOAO GALELI(OAB:
13472/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174276

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