3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
1495
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
FRANCIANE DE LURDES SANTIAGO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
LUIZ CARLOS SANTIAGO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
LUIZ CARLOS SANTIAGO JUNIOR
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
CONSTRUTORA SOLO LTDA
FILIPE FACCIN COLOSSI(OAB:
45065/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427c372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
- FRANCIANE DE LURDES SANTIAGO
- HELOISA CARLA POSSA SANTIAGO
- LUIZ CARLOS SANTIAGO
- LUIZ CARLOS SANTIAGO JUNIOR
- SALETE DA SILVA
Ante a implantação do Juízo 100% Digital, determino que os
presentes autos passem a tramitar na referida modalidade.
Devem as partes manifestar eventual recusa no prazo de cinco dias,
PODER JUDICIÁRIO
sendo o silêncio interpretado como concordância.
JUSTIÇA DO
Saliente-se que, na forma dos arts. 10 e 11 da PORTARIA
CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE
2021¹, a realização de atos presenciais praticados por perito,
INTIMAÇÃO
entendendo-se como a vistoria no local de trabalho e a entrevista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08446ab
das partes envolvidas, bem como as diligências externas praticadas
proferido nos autos.
DESPACHO
pelos executantes de mandados não desnatura o Juízo 100%
Digital.
Vistos, etc.
/eo
Considerando a oposição manifestada pela parte ré, revogo a
¹ Art. 10 Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100%
determinação de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital.
Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte
Retire-se o alerta.
possível das diligências de forma telepresencial, tais como a
/mad
entrevista das partes, solicitação de documentos e outros.
CONCORDIA/SC, 08 de março de 2022.
Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria
ADILTON JOSE DETONI
natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo
Juiz(a) do Trabalho Titular
que, no que for necessário, deverá o perito praticar
presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames
ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota.Art.
11 É compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de
diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias,
permanecendo o uso prioritário e preferencial de ferramentas
eletrônicas e meios telemáticos para o cumprimento dos atos
processuais e comunicações judiciais.
CONCORDIA/SC, 08 de março de 2022.
ADILTON JOSE DETONI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-66.2021.5.12.0008
RECLAMANTE
HELOISA CARLA POSSA SANTIAGO
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMANTE
SALETE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179303
Processo Nº ATOrd-0000512-66.2021.5.12.0008
RECLAMANTE
HELOISA CARLA POSSA SANTIAGO
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMANTE
SALETE DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMANTE
FRANCIANE DE LURDES SANTIAGO
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS SANTIAGO JUNIOR
ADVOGADO
JULIANO FERRAZ(OAB: 30292/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SOLO LTDA
ADVOGADO
FILIPE FACCIN COLOSSI(OAB:
45065/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOLO LTDA