3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1989
id. 7944429, “houve inversão dos valores na hora do pagamento.
Processo Nº ATOrd-0006047-24.2014.5.12.0039
RECLAMANTE
PRISCILA SALDANHA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
ADVOGADO
DAYSE LINCHEN GROSS(OAB:
62210/RS)
ADVOGADO
ROGER JENSEN PABST(OAB:
32454/SC)
ADVOGADO
GRAZIELLA DE CASSIA DA FRE
SOUZA(OAB: 67600/RS)
ADVOGADO
JEAN CARLITO SASSE(OAB:
22068/SC)
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
ADVOGADO
HERNANDO JOSE TOMAZELLI(OAB:
16419/SC)
ADVOGADO
ELIAS STEVENSON BARBER
JÚNIOR(OAB: 67832-A/RS)
ADVOGADO
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
ADVOGADO
RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
RECLAMADO
BANCO CITIBANK S A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 36537/SC)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504-A/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
RECLAMADO
CREDICARD PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
PERITO
PATRICIA KOPSCH GEBIEN
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Ou seja, o valor depositado pelo Citibank foi transferido para o Itaú
e o valor depositado pelo Itaú foi transferido para o Citibank".
Diante de tais circunstâncias, o BANCO CITIBANK S.A. recebeu R$
10.396,79 a título de devolução do depósito recursal, enquanto que
a reclamada CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
recebeu R$ 10.525,07, quando deveria ter ocorrido o inverso.
Portanto, a reclamada CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS
LTDA. recebeu, a maior, o valor de R$ 128,28, importância devida
ao BANCO CITIBANK S.A.
Assim, fica intimada a reclamada CREDICARD PROMOTORA DE
VENDAS LTDA. para comprovar nos autos a transferência do valor
de R$ 128,28 para a conta bancária do BANCO CITIBANK S.A.,
informada na petição id. 698a260, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ora concedido sem comprovação do citado
pagamento, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD das contas da
reclamada CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA.,
observado o valor devido ao primeiro réu (R$ 128,28).
Havendo bloqueio, intime-se a reclamada CREDICARD
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. para os efeitos do art. 884 da
CLT, e, sem insurgências, liberem-se os valores ao BANCO
CITIBANK S.A., observados os dados bancários informados na
petição id. 698a260.
Tudo cumprido, verifique-se eventual pendência quanto ao registro
dos valores no sistema PJe, e, após, arquivem-se os autos.
Partes cientes desta decisão com a sua publicação.
BLUMENAU/SC, 27 de junho de 2022.
OSMAR THEISEN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CITIBANK S A
- CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0335e78
proferida nos autos.
Vistos.
Observo que foram expedidos alvarás para devolução dos
depósitos recursais efetuados pelos reclamados BANCO CITIBANK
S.A. e CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA., conforme
documentos ids. 7242cbe e eb19b0d.
Ocorre que, conforme informado pela Caixa Econômica Federal no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184657
Processo Nº ATOrd-0001195-49.2017.5.12.0039
RECLAMANTE
ESIO CARLOS SILVA
ADVOGADO
SAIONARA APARECIDA
VICARI(OAB: 11105/SC)
ADVOGADO
ALCIONE ANTONIO LEITE(OAB:
12022/SC)
RECLAMADO
SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO
RAQUEL SOUZA DA SILVA(OAB:
48737/SC)
RECLAMADO
TRANSPAULO LOGISTICA LTDA ME
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
RECLAMADO
SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)