3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1318
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de agosto
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos
PROCESSO nº 0001128-28.2020.5.12.0056 (ROT)
Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo
RECORRENTE: PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO, LEAR DO
Barboza Petrone e o Juiz do Trabalho Convocado Adilton José
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES
Detoni. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane
AUTOMOTIVOS LTDA.
Kraemer Gehlen. Processo proveniente da sessão do dia
RECORRIDO: PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO, LEAR DO
20/07/2022 , em face de adiamento.
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Relator
INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO.
ELIMINADA. ADICIONAL. INDEVIDO. Existindo equipamentos de
proteção aptos a eliminar a insalubridade, indevido o adicional
respectivo (Súmula 80 do TST).
FLORIANOPOLIS/SC, 16 de agosto de 2022.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes,
Processo Nº ROT-0001128-28.2020.5.12.0056
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB: 59162A/SC)
RECORRENTE
LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
RECORRIDO
PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB: 59162A/SC)
RECORRIDO
LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO
SC, sendo recorrentes 1. PATRÍCIA OLIVEIRA DE ARAÚJO e 2.
LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA. e recorridas 1. LEAR DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS
LTDA. e 2. PATRÍCIA OLIVEIRA DE ARAÚJO.
Inconformadas com a sentença que acolheu em parte os pedidos
formulados na inicial, recorrem as partes a esta Corte revisora.
Contrarrazões são apresentadas.
É o relatório.
VOTO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ADICIONAL NOTURNO
A ré argumenta que o pedido de adicional noturno não foi apreciado
pelo juízo de origem, e a reclamante não apresentou embargos de
declaração para sanar a omissão do julgado, motivo pelo qual
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