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TRT13 07/03/2014 -Pág. 189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1429/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Reclamado

189

UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado RAIMUNDO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 9417PB.)
Exequente
UNIÃO

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).

Despacho: Indefere este Juízo o pleito constante no petitório
protocolizado (tramitação sequencial 79), relativamente à dispensa
das custas processuais, por entender inaplicável à hipótese dos
presentes autos a disposição constante na Portaria 49/2004.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (CRISTIANE DE SOUZA
RAMOS), para efetuar(em) o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena
de multa no percentual de 10% sobre o montante, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).

Processo Nº RTSum-0061800-75.2013.5.13.0005

Despacho
Processo Nº RTSum-0056400-54.2011.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00564/2011-004-13-00.8

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

ALYNNE MORAIS DIAS GASPAR
EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS(OAB: 1544PB.-)
JEANS FASHION CONFECÇOES
LTDA
Advogado do Reclamado HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (JEANS
FASHION CONFECÇOES LTDA), para efetuar(em) o pagamento
da contribuição previdenciária e custas processuais no prazo de 15
dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o montante,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts.
642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0056800-91.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00568/2013-006-13-00.0

Reclamado

SALLUMITTA NOBREGA MORAES
DE MEDEIROS
Advogado do Reclamado HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415PB.)
Exequente
UNIÃO
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (SALLUMITTA
NOBREGA MORAES DE MEDEIROS), para efetuar(em) o
pagamento da contribuição previdenciária e custas processuais no
prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o
montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(CLT, arts. 642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0057700-90.2007.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00577/2007-004-13-00.0

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440PB.)
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Advogado do Reclamado HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228PB.)

Despacho
Processo Nº RTSum-00618/2013-005-13-00.3

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado

JOSE NEWTON ARCANJO DA SILVA
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
DIAS(OAB: 5021PB.)
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870PB.)
ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO
MICHELINE DUARTE BARROS DE
MORAIS(OAB: 10865PB.)

Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (ROBERTO
ALVES DO NASCIMENTO), para efetuar(em) o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais no prazo de 15
dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o montante,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts.
642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0063200-06.2008.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00632/2008-004-13-00.3

Reclamado

JOSEMAR JOAQUIM DA CRUZ
(POMAR DOCES) e outro
Advogado do Reclamado JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464PB.)
Exequente
UNIÃO ((PGF))
Despacho:Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (JOSEMAR
JOAQUIM DA CRUZ (POMAR DOCES)), para efetuar(em) o
pagamento da contribuição previdenciária e custas processuais no
prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o
montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(CLT, arts. 642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0063700-98.2011.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00637/2011-026-13-00.9

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

WENDEL DE SOUZA MORAIS
WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246PB.)
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO (ED. COMERCIAL, BENICIO
DE CARVALH)
Advogado do Reclamado IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda a parte reclamada (IVAMBERTO CARVALHO
DE ARAUJO) ao pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme petição (tramitação sequencial 135-136), mediante o
adimplemento em 40 parcelas mensais consecutivas, devendo, ao
final, ser apurado o eventual saldo remanescente decorrente da
incidência dos acréscimos moratórios legais.
Proceda-se ao desbloqueio da importância das contas bancárias
(tramitação sequencial 139) em favor da parte reclamada
(IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0070200-92.2010.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00702/2010-002-13-00.5

Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE), para efetuar(em) o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena
de multa no percentual de 10% sobre o montante, inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73668

Reclamante
Advogado do
Reclamante

PAULO ROBERTO ARAUJO DAMIAO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442PB.)

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