2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
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HELDER BRAGA SIMOES NOBRE
"DESPACHO
Vistos, etc.
Fica vossa senhoria intimado da parte dispositiva da sentença de id
Transitada em julgado a decisão de ID 39a17d6.
b7e0d8d, a seguir:
Portanto, determino:
DISPOSITIVO
I - A notificação do autor para depositar sua CTPS na Secretaria
FRENTE AO EXPOSTO, rejeito as preliminares de INÉPCIA DA
desta Vara do Trabalho. "
PETIÇÃO INICIALeCARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE
PASSIVA e INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA EXECUTAR PEDIDO REFERENTE À CONTRIBUIÇÕES
Picuí-PB, 13 de Fevereiro de 2017.
PREVIDENCIÁRIAS, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130313-03.2015.5.13.0013
AUTOR
GABRIEL MARCOLINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CORRETORA LTDA., a pagar ao reclamante GABRIEL
MARCOLINO DA SILVA JÚNIOR, após o trânsito em julgado,
considerando o período de 13/11/2014 a 24/06/2015, a função de
pedreiro e o salário mensal de R$ 3.000,00, as seguintes verbas:
aviso prévio; 13º salário proporcional a 05/12 (considerando o
reflexo do aviso prévio); férias proporcionais 04/12 (não houve
pedido de reflexo do aviso prévio), mais um terço; FGTS + 40%;
multa do 477 da CLT; 59,92 horas extras mensais e seus reflexos
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARCOLINO DA SILVA JUNIOR
- PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA
E CORRETORA LTDA
sobre: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais
mais um terço e FGTS mais 40% de multa; informação do nome do
reclamante no
CAGED - Cadastro Geral de Empregador e
Desempregados. Além dos benefícios da Justiça Gratuita e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Picuí
R. Cônego José de Barros, 45, Pedro Salustiano, PICUI - PB - CEP:
58187-000
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de todo o período
laboral. Tudo conforme fundamentação supra, com juros e correção
monetária, na forma da lei.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Apuração das contribuições fiscais e previdenciárias, observando a
legislação vigente.
Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 180,00
TEL.:
(83) 33712394 -
EMAIL: [email protected]
calculadas sobre valor estimado de R$ 9.000,00.
Das verbas deferidas, têm natureza salarial as horas extras e o
PROCESSO: 0130313-03.2015.5.13.0013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
décimo terceiro salário proporcional. As demais, têm natureza
indenizatória.
Dispensada a manifestação do Representante Judicial da União
AUTOR: GABRIEL MARCOLINO DA SILVA JUNIOR
RÉU: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 de Fevereiro de
2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com fundamento no
art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Os documentos do processo poderão ser acessados pelo
site
https://pje.trt13.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s)
abaixo:
DESTINATÁRIO:LARA SIMOES ALVES
Documentos associados ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104261