2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
De ordem do Dr. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARIA JOSE SILVA BEZERRA
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO o(a)
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS
VÁLIDOS. PROVA ORAL DIVIDIDA. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro de
ponto é o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a
duração do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova
idônea com presunção relativa de veracidade, que somente pode
ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar com
toda evidência que o seu conteúdo não corresponde à realidade. Na
espécie, tem-se que a veracidade dos dados contidos nos cartões
de ponto trazidos pela reclamada não restou infirmada pela prova
testemunhal, que restou dividida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/05/2017, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), dos
Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Relator) e
Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua Excelência
Sr.(a). COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TECNOLOGIA
LTDA - ME CNPJ: CNPJ: 11.602.733/0001-12, reclamado, hoje com
endereço incerto e não sabido, da DECISÃO, ID – 6ad43c6, cujo
teor é o seguinte: “…ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/04/2017, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Paulo Maia Filho (Presidente), Ana Maria
Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Márcio
Roberto de Freitas Evangelista; por maioria, REJEITAR a questão
de ordem suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Carlos Coelho, no sentido de sobrestar o julgamento do presente
feito, em razão do Recurso de Revista Repetitivo n.° 19053.2015.5.03.0090; MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, a fim de excluir a
responsabilização subsidiária, imposta a recorrente pelo Juízo de
origem...”
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento
de horas extras e reflexos, inclusive dos intervalos
intrajornada, mantendo apenas as horas relativas aos dias de
"Liquidação Fantástico", ocorridos 01 vez por ano das 05h00 às
20h30, sem intervalo. Custas reduzidas para R$ 100,00, face ao
novo valor arbitrado à condenação R$ 5.000,00.
Edital
Edital
Processo Nº RO-0001171-36.2016.5.13.0004
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
JOSE FELIX DE FREITAS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO
COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
E TECNOLOGIA LTDA - ME
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de 08 (oito) dias, após 20 (vinte) dias da
publicação. Documento digitado e assinado por FRANCISCO
FERNANDES DE ASSIS NETO, Secretário da 1ª Turma. João
Pessoa, 01/06/2017.
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000224-67.2016.5.13.0008
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
JAR COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RECORRENTE
ARI ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RECORRIDO
JAR COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107664