2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
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Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIRA DE CARVALHO
para fins de habilitação do trabalhador junto ao programa do seguro
desemprego.
Deverá
o reclamante, até o início da audiência designada,
comprovar o valor recebido a título de FGTS + 40%, para que
PODER JUDICIÁRIO
sejam apuradas eventuais diferenças, sob pena de presunção da
JUSTIÇA DO TRABALHO
quitação da verba respectiva.
Intime-se.
DESTINATÁRIO: RAFAEL SOARES SITONIO TRIGUEIRO
JOAO PESSOA, 19 de Outubro de 2017
NOTIFICAÇÃO
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto "
De ordem, fica o reclamante notificado, por seu advogado, da
decisão sob id 359260a:
João Pessoa, 23 de Outubro de 2017
"DECISÃO
Trata-se ação trabalhista proposta por ALEXANDRE LIRA DE
RONER RIBEIRO DA SILVA
CARVALHO, em face da reclamada INFRA TECNOLOGIA E
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para fins de liberação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
dos valores depositados na sua conta vinculada do FGTS bem
0001429-06.2017.5.13.0006-
Autuação:
11/10/2017 12:30:47
como emissão de documentação para habilitação junto ao programa
do seguro desemprego.
RECLAMANTE/AUTOR: ALEXANDRE LIRA DE CARVALHO
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
RECLAMADO(A)/RÉU: INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
concedida
SEGURANCA EIRELI
quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No caso em
comento, vê-se, quanto à
argumentação trazida, que resta incontroversa a modalidade de
rompimento do vínculo de trabalho, conforme consta na
documentação colacionada aos autos, IDs. 91E420d, 6e08f26 e
Notificação
Processo Nº RTSum-85.2017.5.13.0006">0001469-85.2017.5.13.0006
AUTOR
ALEX SANDRO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JANES MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
26261-D/PE)
ADVOGADO
JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
17783/PB)
RÉU
AROLDO COSTA DA CUNHA - ME
ef5f387, induzindo tais considerações ao acolhimento da pretensão
Intimado(s)/Citado(s):
trazida.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à
- ALEX SANDRO FELIX DA SILVA
concessão da medida requerida, a título de
antecipação da tutela, decide este Juízo autorizar o levantamento
dos valores depositados na conta do FGTS do reclamante,
PODER JUDICIÁRIO ..................................
decorrentes do contrato de trabalho outrora mantido com a
- JUSTIÇA DO
reclamada INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001469-
EIRELI, sendo estabelecido por este Juízo eficácia de alvará judicial
ao conteúdo desta decisão, devendo a Caixa Econômica Federal
............
85.2017.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
proceder à liberação respectiva.
Para tanto, será fornecida ao autor cópia desta decisão, assinada
eletronicamente e rubricada fisicamente, que deverá ser
apresentada à CEF, bem como aos demais órgãos relacionados ao
DESTINATÁRIO: JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE; JANES MUNIZ
DE ANDRADE.
processamento do seguro-desemprego, suprindo a falta de
homologação do
TRCT. Será expedida, ainda, certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho outrora existente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112296
Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia 06/11/2017 08:00 horas, na sala
de