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TRT13 08/03/2018 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 08/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018

264

Notificação
Processo Nº RTOrd-0112600-07.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01126/2013-006-13-00.1

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013007976.2014.5.13.0006

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

JAILSON BEZERRA DOS SANTOS
SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
PLANC - BESSA
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)

NOTIFICAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BEZERRA DOS SANTOS
- PLANC - BESSA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

De ordem, fica intimada a parte exequente, para, no prazo de 30
dias, indicar meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Setor: VT006GAB - Operador: 6354
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0112600-07.2013.5.13.0006
Reclamante: JAILSON BEZERRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA
Reclamado: PLANC - BESSA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR

Ficam as partes intimadas, por seus advogados a comparecerem
no dia 20/03/2018, às 11:00 horas, à Secretaria da 6ª VT de João
Pessoa - PB, para a reclamada retificar a CTPS do demandante,
para excluir a anotação quanto à dispensa em julho de 2012. O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 em favor do
trabalhador. Sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0130079-76.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIDA CRISTINA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
e consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.

João Pessoa, 7 de Março de 2018

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CRISTINA VICTOR DA SILVA

CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº

DESTINATÁRIO: VALFREDO MATEUS SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116435

Processo Nº RTOrd-0130079-76.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIDA CRISTINA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO
RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):

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