2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
KING TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DA SILVA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
DESPACHO
RÉU
Diante do insucesso das pesquisas realizadas através dos
ADVOGADO
convênios BACENJUD e RENAJUD, intime-se a parte
281
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
exequente para exibir bens da executada passíveis de
Intimado(s)/Citado(s):
constrição ou indicar meios para o prosseguimento do feito
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA JOSE BATISTA SIMAO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
executório, em 30 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000727-12.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE RINALDO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
III. Dispositivo
Pelo exposto, conforme fundamentos e de acordo com liquidação
de sentença a ser realizada, decido:
- extinguir, sem resolução do mérito, o pedido do item e.16 do rol de
pedidos (art. 485, I, do CPC);
- extinguir, sem resolução do mérito, o pedido do item e.15 do rol de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RINALDO DA SILVA
pedidos (art. 485, I, do CPC);
- no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face
Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 1e33341.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000727-12.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE RINALDO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
dos Correios e procedentes em partes os formulados por MARIA
JOSÉ BATISTA SIMÃO em face de FORTUNATO SERVICE
LIMPEZA DE BENS IMÓVEIS LTDA, para condená-la ao
pagamento das seguintes verbas:
a) Aviso prévio de 48 dias;
b) Férias mais um terço do período aquisitivo de 15 de dezembro de
2015 até 15 de dezembro de 2016;
Intimado(s)/Citado(s):
c) férias proporcionais, mais um terço, do período aquisitivo
- JOSE RINALDO DA SILVA
Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 1e33341.
Notificação
2016/2017 (1/12);
d) décimo terceiro proporcional em relação à projeção do aviso
prévio (2/12);
Processo Nº RTOrd-0000727-12.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE RINALDO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
e) Férias integrais (2015/2016) e proporcionais (2016/2017),
Intimado(s)/Citado(s):
g) 40% sobre o FGTS de todo o contrato;
- ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
considerada a projeção do aviso prévio, ambas acrescidas do terço
constitucional;
f) indenização do FGTS do período de janeiro a agosto de 2015 e
do período de junho a dezembro de 2016;
h) multa do art. 477 da CLT;
i) multa do art. 467 da CLT, a incidir apenas sobre as verbas
Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 1e33341.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000779-08.2017.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE BATISTA SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117209
rescisórias em sentido estrito (aviso prévio; férias proporcionais;
décimo terceiro proporcional e; multa rescisória do FGTS);
j) multa indicada no art. 9º da lei 7.238/84.