2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
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eventual hasta pública.
Assinatura
Assim, buscando otimizar a tramitação dos processos contra a
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2018
reclamada, imprimindo à execução um rito mais célere, decorrente
da economia dos atos processuais praticados, determino a reunião
LINDINALDO SILVA MARINHO
das execuções movidas contra O INSTITUTO PARTICIPAR,
Juiz do Trabalho Substituto
ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR no presente
Despacho
processo. De início, a execução reunirá os processos elencados na
Processo Nº RTSum-0000901-69.2018.5.13.0027
AUTOR
JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
planilha de ID. 505cae9.
Frise-se, por oportuno, que doravante toda a execução movida
contra a reclamada deverá ser reunida no presente processo, a
partir do início dos atos executórios, devendo o valor exequendo
igualmente integrar a planilha em referência.
II - Considerando que a reclamada firmou contrato com a a União,
Intimado(s)/Citado(s):
para execução de obras referentes ao programa Minha Casa Minha
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
Vida, com verbas do Fundo de Desenvolvimento Social, gerido pela
Caixa Econômica Federal, determino:
a) com urgência, seja expedido ofício à Presidência da CEF, para
PODER JUDICIÁRIO
que proceda o imediato bloqueio de valores que a reclamada tenha
JUSTIÇA DO TRABALHO
a receber, em decorrência do Contrato de Novação da Dívida
referente ao contrato 655552981493-7, até o limite ora executado,
Fundamentação
DESPACHO
I - Descumprido o acordo, atualize-se o débito dos presentes autos.
II - Ademais, tem-se que em diversos processos que tramitam
nessa Unidade Judiciária, foram infrutíferas todas as diligências
expropriatórias realizadas contra a reclamada. A utilização do
BACENJUD restou inexitosa. As pesquisas ao RENAJUD e ao
INFOJUD (mais precisamente, à DOI - Declaração de Operações
Imobiliárias) não resultaram em localização de bens passíveis de
penhora, de propriedade da empresa executada. Por fim, como
evidenciado em outros, não há bens na sede da reclamada que
possam atrair interessados em eventual hasta pública.
devendo instruir o expediente cópia do mencionado contrato;
b) também com urgência, expeça-se ofício ao Ministério das
Cidades, para que proceda o bloqueio dos repasses devidos em
favor da reclamada em decorrência do nº. 655552981493-7, até o
limite ora executado.
III - Em paralelo, prossiga-se com as medidas de expropriação.
III - Após o cálculo, registrem-se os valores executados na planilha
constante dos autos da RT0000284-80.2016.5.13.0027, no qual
deverão ter prosseguimento os atos executórios, e sobreste-se o
presente feito, por um ano, aguardando-se as providências
expropriatórias em referência, sem prejuízo do acompanhamento
periódico pela Secretaria da Vara.
Assim, buscando imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, determinei a reunião das
execuções movidas contra o INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
/frpqaq
Assinatura
SANTA RITA, 1 de Outubro de 2018
SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR nos autos da Reclamação
Trabalhista n. 0000284-80.2016.5.13.0027, na qual foi exarado
despacho de seguinte teor:
DESPACHO
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em
localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da
empresa executada. Por fim, como evidenciado em outros, não há
bens na sede da reclamada que possam atrair interessados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124703
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0001125-07.2018.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE LOPES DANTAS
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)