2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
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Juiz do Trabalho Titular
Decisão
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001149-47.2017.5.13.0002
AUTOR
WAGNER VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
RÉU
POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
RÉU
DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
CHARLES BRONSON MARIANO DA
SILVA
Processo Nº RTOrd-0000939-59.2018.5.13.0002
AUTOR
LUCIO FLAVIO GOMES MONTEIRO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
INTERESSADO
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
- POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- WAGNER VASCONCELOS DO NASCIMENTO
LUCIO FLAVIO GOMES MONTEIRO (CTPS 6378892 série 0050
PB) em face de RH SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.150.699/000153, em que postula, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a
expedição de alvará judicial visando ao saque do FGTS e
PODER JUDICIÁRIO
processamento do seguro desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante relata ter sido contratado em 02/05/2017 e vindo a ser
dispensado imotivadamente em 03/09/2018, sem receber as guias
Fundamentação
para levantamento do FGTS e processamento do seguro
DESPACHO
desemprego.
Diante da comprovação da impossibilidade de comparecimento da
A fim de fazer prova quanto à forma de ruptura do contrato de
testemunha na audiência Id. 78b28b3, considero plenamente
trabalho, o reclamante trouxe aos autos um documento denominado
justificada a sua ausência à audiência ocorrida em 31/01/2018,
"carta aberta aos trabalhadores da RH Serviços" no qual consta que
razão pela qual designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o
a empresa resolveu dispensar todos os trabalhadores sem justa
dia 23/01/2019, às 09h20min.
causa (ID c3881cc), de forma que resta caracterizada a dispensa
Alerto às partes que a citada audiência será realizada nas
imotivada do obreiro.
novas dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, situado
Satisfeito, portanto, o requisito da probabilidade do direito quanto à
na Rua Aviador Mario Vieira de Melo - S/N - Bairro João
ruptura contratual por iniciativa do empregador.
Agripino - João Pessoa - PB, CEP: 58034045.
Ademais, encontrando-se o autor desempregado, revela-se a
Intimem-se as partes de que deverão comparecer para depoimento
urgência no deferimento do pedido antecipatório para fazer face às
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo,
despesas alimentares.
ainda, informar no prazo de 05 dias, sobre a necessidade de
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, e
intimação das testemunhas, sob pena de só serem ouvidas a
autorizo a parte autora a efetuar o levantamento dos valores
que se apresentarem espontaneamente.
depositados na conta do FGTS relativos ao contrato de
trabalho em comento, bem como autorizar o processamento do
Assinatura
seguro desemprego, restando a presente decisão com FORÇA DE
JOAO PESSOA, 31 de Outubro de 2018
ALVARÁ JUDICIAL, suprindo a inexistência do TRCT, a baixa na
CTPS e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Para instrumentalizar, uma cópia da presente decisão com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126022