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TRT13 13/05/2019 -Pág. 162 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

162

ADVOGADO
improcedente a

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
VALERIA PATRICIA DOS SANTOS
GABRIELA MOURA DIAS(OAB:
21687/PB)
RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA

pretensão autoral. Custas invertidas e

dispensadas. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE:

RECORRIDO
ADVOGADO

JULGAR PREJUDICADO. João Pessoa/PB, 07/05/2019.
ADVOGADO

Acórdão

PERITO

Processo Nº RO-0001548-70.2017.5.13.0004
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
DJALVANI ALVES DA FONSECA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO E TOSCANO LTDA - ME
- VALERIA PATRICIA DOS SANTOS

EMENTA
OBEDIÊNCIA AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. A condenação

Intimado(s)/Citado(s):
não pode extrapolar os limites da lide fixados na petição inicial,

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DJALVANI ALVES DA FONSECA

conforme disposto nos artigos 141 e 492 do CPC, subsidiariamente
aplicados ao processo trabalhista. Detectada essa circunstância,
deve ser acolhido o pedido recursal para se excluir da condenação

EMENTA
RECURSO

as parcelas excedentes. Recurso a que se dá parcial provimento.
ORDINÁRIO. ADESÃO. VALIDADE. AUXÍLIO-

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

ALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO. Conforme entendimento adotado

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

pela SDI-II do E. TST, no julgamento do RO -

705-

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

77.2012.5.10.0000, é plenamente válida a adesão à Estrutura

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para: i) reduzir

Salarial Unificada de 2008 da CEF - que continha exigência de

a condenação ao pagamento de diferenças salariais resultantes do

renúncia a direitos e ações judiciais -, desde que não haja prova de

desvio padrão observado entre o salário-hora percebido e o valor

vício de consentimento. No mesmo sentido, a ACP 0119100-

do salário-hora mínimo legal, considerando o módulo de 30 horas

55.2014.5.13.0006 deste Regional, recentemente julgada, que

semanais e 150 horas mensais; ii) excluir da condenação o

passou a observar tal premissa. Nesse diapasão, considerando a

pagamento de indenização por danos morais, e; iii) excluir a

ausência de prova de vício de consentimento do autor no ato de

condenação ao pagamento da dobra das férias devidas à autora,

adesão à ESU/2008, improcedem os pedidos fundados em plano

subsistindo exclusivamente o adimplemento de forma simples,

de cargos e salários revogados. Apelo provido.

acrescidas do dobro do terço constitucional. Custas reduzidas para

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

R$ 500,00, calculadas sobre o importe de R$ 25.000,00, valor que

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

ora se arbitra

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

07/05/2019.

para fins de condenação. João Pessoa/PB,

PROVIMENTO ao recurso, para, reconhecendo a validade da
adesão do reclamante à ESU/2008, excluir da condenação os
reflexos do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, e,
consequentemente, julgar improcedentes os pleitos contidos na
ação trabalhista proposta por DJALVANI ALVES DA FONSECA em
face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Custas processuais pelo
reclamante, fixadas em R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, porém dispensadas. João Pessoa/PB, 07/05/2019.

Acórdão
Processo Nº RO-0001529-64.2017.5.13.0004
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
FRAZAO E TOSCANO LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 25191/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134155

Acórdão
Processo Nº RO-0001610-19.2017.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
R FERNANDES & CIA
ADVOGADO
MARIA ADETE PEIXOTO
WANDERLEY(OAB: 8180/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO HELIO INACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO HELIO INACIO DOS
SANTOS

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