2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
162
ADVOGADO
improcedente a
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
VALERIA PATRICIA DOS SANTOS
GABRIELA MOURA DIAS(OAB:
21687/PB)
RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
pretensão autoral. Custas invertidas e
dispensadas. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE:
RECORRIDO
ADVOGADO
JULGAR PREJUDICADO. João Pessoa/PB, 07/05/2019.
ADVOGADO
Acórdão
PERITO
Processo Nº RO-0001548-70.2017.5.13.0004
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
DJALVANI ALVES DA FONSECA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO E TOSCANO LTDA - ME
- VALERIA PATRICIA DOS SANTOS
EMENTA
OBEDIÊNCIA AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. A condenação
Intimado(s)/Citado(s):
não pode extrapolar os limites da lide fixados na petição inicial,
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DJALVANI ALVES DA FONSECA
conforme disposto nos artigos 141 e 492 do CPC, subsidiariamente
aplicados ao processo trabalhista. Detectada essa circunstância,
deve ser acolhido o pedido recursal para se excluir da condenação
EMENTA
RECURSO
as parcelas excedentes. Recurso a que se dá parcial provimento.
ORDINÁRIO. ADESÃO. VALIDADE. AUXÍLIO-
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO. Conforme entendimento adotado
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
pela SDI-II do E. TST, no julgamento do RO -
705-
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
77.2012.5.10.0000, é plenamente válida a adesão à Estrutura
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para: i) reduzir
Salarial Unificada de 2008 da CEF - que continha exigência de
a condenação ao pagamento de diferenças salariais resultantes do
renúncia a direitos e ações judiciais -, desde que não haja prova de
desvio padrão observado entre o salário-hora percebido e o valor
vício de consentimento. No mesmo sentido, a ACP 0119100-
do salário-hora mínimo legal, considerando o módulo de 30 horas
55.2014.5.13.0006 deste Regional, recentemente julgada, que
semanais e 150 horas mensais; ii) excluir da condenação o
passou a observar tal premissa. Nesse diapasão, considerando a
pagamento de indenização por danos morais, e; iii) excluir a
ausência de prova de vício de consentimento do autor no ato de
condenação ao pagamento da dobra das férias devidas à autora,
adesão à ESU/2008, improcedem os pedidos fundados em plano
subsistindo exclusivamente o adimplemento de forma simples,
de cargos e salários revogados. Apelo provido.
acrescidas do dobro do terço constitucional. Custas reduzidas para
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
R$ 500,00, calculadas sobre o importe de R$ 25.000,00, valor que
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ora se arbitra
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
07/05/2019.
para fins de condenação. João Pessoa/PB,
PROVIMENTO ao recurso, para, reconhecendo a validade da
adesão do reclamante à ESU/2008, excluir da condenação os
reflexos do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, e,
consequentemente, julgar improcedentes os pleitos contidos na
ação trabalhista proposta por DJALVANI ALVES DA FONSECA em
face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Custas processuais pelo
reclamante, fixadas em R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, porém dispensadas. João Pessoa/PB, 07/05/2019.
Acórdão
Processo Nº RO-0001529-64.2017.5.13.0004
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
FRAZAO E TOSCANO LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 25191/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134155
Acórdão
Processo Nº RO-0001610-19.2017.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
R FERNANDES & CIA
ADVOGADO
MARIA ADETE PEIXOTO
WANDERLEY(OAB: 8180/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO HELIO INACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO HELIO INACIO DOS
SANTOS