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TRT13 04/05/2020 -Pág. 915 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

- JAILSON SILVA GOMES

RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

915
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
PB COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
RONISY RESENDE DA NOBREGA
COURA
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IRISMAR COURA URTIGA
- PB COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- RONISY RESENDE DA NOBREGA COURA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Operador: mmarques

PODER JUDICIÁRIO

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos em inspeção periódica.
1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

INTIMAÇÃO

925 c/c art. 924, II, do CPC.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

2) Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente, que

Operador: mmarques

deverá indicar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para
possibilitar a transferência do crédito a que tem direito.

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

3) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

Vistos em inspeção periódica.

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

925 c/c art. 924, II, do CPC.

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

2) Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente, que

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

deverá indicar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para

inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).

possibilitar a transferência do crédito a que tem direito.

4) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

3) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,

na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

movimentações.

inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).

Intimem-se.

4) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

Juiz do Trabalho Titular

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

Processo Nº ATOrd-0039900-86.2011.5.13.0011
AUTOR
JAILSON SILVA GOMES
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
FRANCISCO IRISMAR COURA
URTIGA
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150438

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

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