3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
190
estabelecida na sentença (Id. 831b27a), face à suspensão dos
atendimentos presenciais no Fórum, em virtude da por força do
ATO TRT SGP 52/2020, intime-se a reclamada para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informe sobre a possibilidade de cumprimento da
INTIMAÇÃO
referida obrigação na sede da reclamada ou no escritório do seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
patrono, juntando recebido nos autos.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
E. TRT.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA - TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0083300-12.2013.5.13.0002
AUTOR
ERIC MAX MAIA FINIZOLA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JOAO PAULO BRITO VITAL COSTA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOAO PAULO BRITO VITAL COSTA ME
RÉU
EDIMILSON VITAL COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC MAX MAIA FINIZOLA
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-72.2019.5.13.0002
AUTOR
GUTEMBERG DA SILVA NUNES
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BRASTEX S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
A pesquisa CCS revelou apenas o que já restou configurado nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos por meio do despacho id 37b4151, da lavra da i. magistrada
Veruska Santana Sousa de Sá, que reconheceu o Sr. Edmilson Vital
Costa (CPF 185.713.444-34), como “empregador do reclamante,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
genuíno responsável pelos riscos do negócio”, uma vez que consta
ora como titular, ora como representante da empresa individual
JOÃO PAULO BRITO VITAL COSTA - ME (VITAL SOM) em
PODER JUDICIÁRIO
diversas instituições financeiras.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência ao autor, por quinze dias, inclusive para apresentar meios
DESPACHO
Diante do requerimento do autor (Id. b527a0d) e da impossibilidade
momentânea de cumprimento da obrigação de fazer na forma
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos
ao arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a decretação
da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154173