3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
61
(audiência virtual).
Quanto ao pedido de desoneração das contribuições
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA -
previdenciárias formulado pela empresa, nos termos do art. 7º da
TRT/13
Lei nº 12.546/2011, verifica-se que, embora o obreiro tenha
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2021.
laborado na empresa pelo período de 14/03/2015 à 02/01/2021, a
parte reclamada não comprovou o recolhimento sobre a receita
SERGIO CABRAL DOS REIS
bruta de todo o período contratual (Id. 5762e2c e Id. b5e7871).
Juiz do Trabalho Substituto
Dessa forma, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas
de forma proporcional aos títulos constantes no acordo, no prazo de
Processo Nº HTE-0000025-87.2021.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
VAMBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ARISTOTELES MOURA TAVARES
JUNIOR(OAB: 18347/PB)
30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, exceto a
contribuição patronal do exercício comprovado aos Id. 5762e2c e Id.
b5e7871, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Custas pelas partes, a serem recolhidas no mesmo prazo de 30
(trinta) dias após o vencimento da última parcela, no percentual de
1% do valor do acordo para cada parte, contudo dispensadas para o
Intimado(s)/Citado(s):
ex-empregadoem razão do benefício da justiça gratuita, ora
- VAMBERTO PAULINO DA SILVA
deferido.
Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas e
contribuições previdenciárias, não havendo outras pendências,
PODER
JUDICIÁRIO
arquivem-se os autos, efetuando-se os registros pertinentes.
Intimem-se as partes.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT/13.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a22225
SERGIO CABRAL DOS REIS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, em que
consta minuta de acordo assinada pelo ex-empregado, e seu
respectivo advogado (procuração de Id. 7ff2a63), bem como
assinatura eletrônica do patrono da ex-empregadora com poderes
para celebrar acordos (procuração de Id. a4089b3).
Dessa forma, homologa-se o acordo celebrado ao Id. de62b6d, para
que surtam seus jurídicos efeitos.
Autoriza-se o ex-empregado (Vamberto Paulino da Silva - CPF:
032.737.354-73) a efetuar o levantamento dos recolhimentos
Processo Nº HTE-0000025-87.2021.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
VAMBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ARISTOTELES MOURA TAVARES
JUNIOR(OAB: 18347/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
fundiários relativos ao contrato de trabalho firmado com a exempregadora (Transnacional Transporte Nacional de Passageiros
Ltda. - CNPJ: 12.613.006/0001-13), bem como autoriza-se o
PODER
processamento do seguro-desemprego, restando a presente
JUDICIÁRIO
decisão com FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, suprindo-se a
inexistência do TRCT, a baixa na CTPS e dos recolhimentos
INTIMAÇÃO
rescisórios do FGTS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a22225
À Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Economia cabem o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dever de observar os demais requisitos legais concessivos.
SENTENÇA
Com a publicação da presente decisão, fica o ex-empregado
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, em que
autorizado a imprimir o documento e apresentá-lo para o
consta minuta de acordo assinada pelo ex-empregado, e seu
processamento junto aos órgãos competentes.
respectivo advogado (procuração de Id. 7ff2a63), bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162221