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TRT13 24/05/2021 -Pág. 812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021

III – CONCLUSÃO

812

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, sendo esta
condenada a proceder a anotação da rescisão do contrato de

Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da

trabalho na CTPS obreira, consignando a data de 31/01/2020, sob

justiça gratuita à parte autora e, no mérito,JULGAR PROCEDENTE

pena de multa de R$ 300,00, em caso de inadimplemento, limitada

os pleitos objeto da postulação de HENRIQUE DE ALMEIDA

a R$ 5.000,00, com valores a serem revertidos em favor do

VERAS em desfavor da ré INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

reclamante,bem como, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, sendo esta

CLT, nos exatos termos da fundamentação.

condenada a proceder a anotação da rescisão do contrato de

A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o

trabalho na CTPS obreira, consignando a data de 31/01/2020, sob

importe de 10% do valorque resultar da liquidação da sentença.

pena de multa de R$ 300,00, em caso de inadimplemento, limitada

Para efeitos de contribuições previdenciárias, ficam

a R$ 5.000,00, com valores a serem revertidos em favor do

discriminadas como de naturezaindenizatóriaas parcelasdeferidas.

reclamante,bem como, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da
CLT, nos exatos termos da fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o

Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.

importe de 10% do valorque resultar da liquidação da sentença.
Para efeitos de contribuições previdenciárias, ficam

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

discriminadas como de naturezaindenizatóriaas parcelasdeferidas.

Juiz do Trabalho Substituto

Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000075-20.2021.5.13.0033
AUTOR
HENRIQUE DE ALMEIDA VERAS
ADVOGADO
JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Processo Nº ATSum-0000101-52.2020.5.13.0033
AUTOR
ELCIR MARTINS MOURA FERREIRA
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIR MARTINS MOURA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce52aa4
INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c052d4e

III – CONCLUSÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da
justiça gratuita à reclamante; REJEITAR as prefaciais de inépcia da

Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da

inicial e de ilegitimidade passiva e, no mérito,JULGAR

justiça gratuita à parte autora e, no mérito,JULGAR PROCEDENTE

IMPROCEDENTE a demanda em face da 2ª ré INSTITUTO DE

os pleitos objeto da postulação de HENRIQUE DE ALMEIDA

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL; e,

VERAS em desfavor da ré INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167174

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