3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
544
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- LIQ CORP S.A.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, suscitada pelo terceiro
PODER JUDICIÁRIO
interessado em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
JUSTIÇA DO
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo patrono da reclamada, por deserção, arguida pela reclamante,
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INTIMAÇÃO
TERCEIRO INTERESSADO: por unanimidade, NEGAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3199
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
proferido nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
DESPACHO
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
Vistos, etc.
determinar que a cobrança dos honorários advocatícios devidos
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “por
pela reclamante ao patrono do reclamado, permaneçam sob
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
condição suspensiva prevista na parte final do art. 791, § 4º, da
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, suscitada pelo terceiro
CLT. Fica determinado, ainda, que todas as notificações
interessado em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
decorrentes do presente feito dirigidas à reclamada LIQ CORP S.A.
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
sejam encaminhadas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
pelo patrono da reclamada, por deserção, arguida pela reclamante,
MAFRA OAB/PE 18.850-D. Custas inalteradas.”, portanto,
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
determina o juízo:
TERCEIRO INTERESSADO: por unanimidade, NEGAR
Fica o reclamante AUTOR: GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
ALBUQUERQUE INTIMADO, com a publicação desta no DEJT,
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
para manifestação nos termos do art. 878 da CLT (requerer o
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
determinar que a cobrança dos honorários advocatícios devidos
do art. 11-A da CLT.
pela reclamante ao patrono do reclamado, permaneçam sob
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
condição suspensiva prevista na parte final do art. 791, § 4º, da
conclusos os autos para futuras deliberações.
CLT. Fica determinado, ainda, que todas as notificações
JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.
decorrentes do presente feito dirigidas à reclamada LIQ CORP S.A.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-33.2021.5.13.0029
AUTOR
GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
PRISCILLA MOREIRA LEAO
BRASIL(OAB: 33295/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
INTERESSADO
ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172328
sejam encaminhadas ao advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA OAB/PE 18.850-D. Custas inalteradas.”, portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE INTIMADO, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação nos termos do art. 878 da CLT (requerer o
início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-20.2020.5.13.0029
AUTOR
AGENOR MARTIM DOS SANTOS