3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
546
c166ab2) em 06/10/2021, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
Processo Nº CumPrSe-0000014-74.2021.5.13.0029
REQUERENTE
EDSON ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
REQUERIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000286-77.2020.5.13.0005
AUTOR
GABRIELA MAROJA JALES DE
SALES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190047d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamada de ID 9ed9aaf , informando que a
peticionante vem cumprindo rigorosamente os termos do acordo,
com o pagamento do crédito do exequente e do seu advogado,
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MAROJA JALES DE SALES
outrossim, quanto a contribuição previdenciária, vem
respeitosamente, pedir reconsideração do despacho, Id. 077968b,
para com base nos arts. 7o, III e 7o-A da Lei 12.546/2011, deferir a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aplicação da desoneração da folha no percentual incidente sob o
faturamento bruto à época do labor do reclamante, isentando-a do
referido pagamento, Caso não seja esse o vosso atendimento,
alternativamente requer que seja deferido o parcelamento do valor
INTIMAÇÃO
de R$ 14.557,62 (Quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018f076
e sessenta e dois centavos), em 12 parcelas iguais e sem correção,
proferida nos autos.
conforme já requerido anteriormente no Id. 01846bc.
DECISÃO
Defiro o pedido para pagamento da Previdência de forma parcelada,
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
devendo ser efetuado o adimplemento da 1ª parcela em 19/11/2021
c166ab2) em 06/10/2021, portanto, dentro do prazo legal.
no valor de R$ 1.213,13 e as demais parcelas a cada 30 dias , até a
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
quitação do débito .
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.
reclamada/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172328
Processo Nº CumPrSe-0000014-74.2021.5.13.0029
REQUERENTE
EDSON ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
REQUERIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)