3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
232
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DO RECLAMANTE, para
converter o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
trabalho, por falta grave do empregador, e condenar o reclamado,
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
em acréscimo, ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
prévio proporcional (33 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do
c) diferenças de 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% (reflexos
Trabalho. Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial
decorrentes da projeção do aviso prévio no contrato de trabalho).; e
realizada em 26/10/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o
NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DO RECLAMADO.
Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências o
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
26/10/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Juíza Herminegilda Leite Machado, que atuou no julgamento em
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências o Senhor
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza
de Assis Carvalho e Silva, bem como Sua Excelência o Senhor
Herminegilda Leite Machado, que atuou no julgamento em
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Juíza Relatora
de Assis Carvalho e Silva, bem como Sua Excelência o Senhor
(Convocada).
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2021.
Presença do advogado José Eugênio Pacelle Sobrinho pelo
reclamante.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2021.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-72.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
JEAN KLEBER RAMOS BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
JEAN KLEBER RAMOS BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER RAMOS BATISTA JUNIOR
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-72.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE
JEAN KLEBER RAMOS BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
JEAN KLEBER RAMOS BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
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DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173346
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