3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
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como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
EDILSON DONATO MOREIRA
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Vinícius Dias pelo agravante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000411-33.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MASTER RETOQUES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO
JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Secretário da Sessão
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0000411-33.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MASTER RETOQUES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO
JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- MASTER RETOQUES
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por
deserção e falta de interesse processual por inobservância do
PODER JUDICIÁRIO
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas em contrarrazões. No
JUSTIÇA DO
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado apenas para deferir ao recorrente a gratuidade judicial,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
dispensando-o do recolhimento das custas processuais.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
03/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
deserção e falta de interesse processual por inobservância do
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas em contrarrazões. No
Macedo Cordeiro, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado,
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
que atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
reclamado apenas para deferir ao recorrente a gratuidade judicial,
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, bem
dispensando-o do recolhimento das custas processuais.
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
03/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado,
EDILSON DONATO MOREIRA
que atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
Diretor de Secretaria
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626
Processo Nº RORSum-0000455-61.2021.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA DOS PRAZERES DE JESUS