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TRT13 05/11/2021 -Pág. 94 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021

94

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio

EDILSON DONATO MOREIRA

Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor

Diretor de Secretaria

Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Vinícius Dias pelo agravante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000411-33.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MASTER RETOQUES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO
JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Secretário da Sessão
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0000411-33.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MASTER RETOQUES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO
JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

- JOSUE BEZERRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Intimado(s)/Citado(s):

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

- MASTER RETOQUES

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por
deserção e falta de interesse processual por inobservância do
PODER JUDICIÁRIO
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas em contrarrazões. No
JUSTIÇA DO
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado apenas para deferir ao recorrente a gratuidade judicial,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

dispensando-o do recolhimento das custas processuais.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

03/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por

Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os

deserção e falta de interesse processual por inobservância do

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de

princípio da dialeticidade recursal, suscitadas em contrarrazões. No

Macedo Cordeiro, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado,

mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do

que atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o

reclamado apenas para deferir ao recorrente a gratuidade judicial,

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, bem

dispensando-o do recolhimento das custas processuais.

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor

03/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.

Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os

JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado,

EDILSON DONATO MOREIRA

que atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o

Diretor de Secretaria

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626

Processo Nº RORSum-0000455-61.2021.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA DOS PRAZERES DE JESUS

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