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TRT13 09/02/2022 -Pág. 151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022

151

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

PODER JUDICIÁRIO

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

JUSTIÇA DO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
embargada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém
dispensadas, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A,

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

caput, CLT).

PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DE
INVENTÁRIO. Incabível a penhora sobre eventuais direitos

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

inerentes a bem imóvel pertencente à mãe falecida da devedora, a

08/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

título de cota-parte de herdeiro, antes da abertura de inventário,

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

procedimento imprescindível para formalizar a divisão e a

Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e

transferência da universalidade do patrimônio do falecido para os

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

herdeiros, incluindo bens, direitos e dívidas. Agravo de petição a

Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista

que se nega provimento.

Gondim. Presença do advogado Marcel Nunes por Cybelle Moreira

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Fernandes.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2022.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela

EDILSON DONATO MOREIRA

embargada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém

Diretor de Secretaria

dispensadas, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A,
caput, CLT).

Processo Nº AP-0000468-32.2021.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AGRAVADO
ELIZABETH GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
RAMON MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
NICOLE EMMANUELLE MOREIRA
BALAGUER
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
CYBELLE MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
JIMMY FRANCISCO MOREIRA
BALAGUER
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE MOREIRA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178168

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
08/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Presença do advogado Marcel Nunes por Cybelle Moreira
Fernandes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2022.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-32.2021.5.13.0004
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AGRAVADO
ELIZABETH GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
RAMON MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
NICOLE EMMANUELLE MOREIRA
BALAGUER
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Relator

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