3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
celeridade processual nomeio como perito contábil Sr. JOSÉ
conclusos.
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá tomar ciência dos
(GJLJMJ/fqc)
autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de sua intimação.
PATOS/PB, 25 de março de 2022.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da sentença.
PATOS/PB, 25 de março de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000152-61.2022.5.13.0011
REQUERENTES
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES
GILCLEBY RAMOS BEZERRA
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000152-61.2022.5.13.0011
REQUERENTES
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES
GILCLEBY RAMOS BEZERRA
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GILCLEBY RAMOS BEZERRA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e824f
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
A emenda à inicial juntada aos autos (Id 3afdfb8) foi subscrita
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e824f
apenas pelo advogado Higor Vasconcelos de Almeida, postulando
proferido nos autos.
pela reclamada.
DESPACHO
Importante frisar que, como a presente ação é para homologação
A emenda à inicial juntada aos autos (Id 3afdfb8) foi subscrita
de transação extrajudicial, a emenda à inicial deve ser apresentada
apenas pelo advogado Higor Vasconcelos de Almeida, postulando
conjuntamente pelos requerentes, do mesmo modo que a petição
pela reclamada.
inicial o foi.
Importante frisar que, como a presente ação é para homologação
Emendas à inicial que não são conjuntas são inválidas neste tipo de
de transação extrajudicial, a emenda à inicial deve ser apresentada
ação, portanto. Todavia, o defeito é sanável.
conjuntamente pelos requerentes, do mesmo modo que a petição
Sendo assim, a parte reclamante deverá apresentar manifestação
inicial o foi.
assentindo com os termos da emenda à inicial que foi apresentada
Emendas à inicial que não são conjuntas são inválidas neste tipo de
pela reclamada no Id 3afdfb8.
ação, portanto. Todavia, o defeito é sanável.
Assim, determino:
Sendo assim, a parte reclamante deverá apresentar manifestação
1.Ao reclamante que se manifeste assentindo com a emenda à
assentindo com os termos da emenda à inicial que foi apresentada
inicial, observando o prazo de 15(quinze) dias.
pela reclamada no Id 3afdfb8.
2.Tão logo apresentada pelo reclamante manifestação assentindo
Assim, determino:
com a emenda à inicial, a Secretaria deverá designar audiência de
1.Ao reclamante que se manifeste assentindo com a emenda à
conciliação.
inicial, observando o prazo de 15(quinze) dias.
3.Acaso o reclamante não se manifeste, os autos deverão ser
2.Tão logo apresentada pelo reclamante manifestação assentindo
conclusos.
com a emenda à inicial, a Secretaria deverá designar audiência de
(GJLJMJ/fqc)
conciliação.
PATOS/PB, 25 de março de 2022.
3.Acaso o reclamante não se manifeste, os autos deverão ser
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180212