3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo de cinco dias,
trazer aos autos os comprovantes do pagamento mencionado na
petição do ID. 481ba00.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO
Servidor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f878a02
Processo Nº ATOrd-0000927-28.2021.5.13.0006
AUTOR
VANUBIA XAVIER
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO os
Embargos de Declaração opostos por WEIDER SEGURANCA
PRIVADA EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com VANUBIA XAVIER, para, reconhecendo o erro
Intimado(s)/Citado(s):
material no dispositivo da sentença de mérito, retificar retifica-se o
- VANUBIA XAVIER
dispositivo da sentença, para constar como reclamante VANUBIA
XAVIER e como reclamada WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que integra o
PODER JUDICIÁRIO
presente decisum como se aqui transcrita.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f878a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO os
Embargos de Declaração opostos por WEIDER SEGURANCA
PRIVADA EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com VANUBIA XAVIER, para, reconhecendo o erro
Processo Nº ATOrd-0000139-19.2018.5.13.0006
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
material no dispositivo da sentença de mérito, retificar retifica-se o
dispositivo da sentença, para constar como reclamante VANUBIA
XAVIER e como reclamada WEIDER SEGURANCA PRIVADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA
EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-28.2021.5.13.0006
AUTOR
VANUBIA XAVIER
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a83a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por MANOEL JOSE DA SILVA, nos autos da
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182359
AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face do MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA, nos termos da fundamentação supra, que integra