3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOSE RAMOS HENRIQUE
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
EDUARDO RECHE DE SOUZA
CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
INSTITUTO GERIR
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75944b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E.TRT proferiu a seguinte decisão:
779
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 13 de junho de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR
SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU
SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
- FRANCINALDO AVELINO LEITE
- LUILSON RODRIGUES SILVA
- SALES DA COSTA ALVES
Isso posto, DOU PROVIMENTO aos Agravos de Petição para tornar
sem efeito o redirecionamento da execução para os administradores
PODER JUDICIÁRIO
ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO e EDUARDO RECHE DE
JUSTIÇA DO
SOUZA.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
INTIMAÇÃO
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d06f41
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
proferido nos autos.
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
DESPACHO
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Aguarde-se, em sobrestamento, a resposta da informações
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
solicitadas, pelo prazo de 30 dias.
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
PATOS/PB, 13 de junho de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR
SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA