2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1481
Acórdão
Processo Nº RO-0000389-95.2018.5.14.0403
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
PAULO RONEY DE CASTRO MATOS
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
MARTINS(OAB: 3368/AC)
ADVOGADO
MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 3708/AC)
RECORRIDO
AGRO NORTE IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARIA BAETA
MINHOTO(OAB: 3261/AC)
TESTEMUNHA
FABIANO COSMO NASCIMENTO
RECURSO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Pela distribuição
clássica do ônus da prova, cabe a quem alega provar o fato
constitutivo do direito pleiteado. No caso dos autos, o Autor não
logrou êxito em provar suas alegações, quanto às férias não
gozadas, irregularidade no aviso prévio e comissões pendentes. Ao
contrário, as provas trazidas aos autos corroboraram a versão da
Reclamada, demonstrando total regularidade de sua conduta.
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000389-95.2018.5.14.0403
1 RELATÓRIO
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Reclamante em face
da sentença que julgou totalmente improcedente a ação por si
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
movida em face de Agro Norte Importação e Exportação Ltda.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE rio branco - AC
Em síntese, pretende o Autor a reforma da sentença para que lhe
sejam deferidos os pedidos de férias não gozadas, aviso prévio
RECORRENTE: paulo roney de castro matos
indenizado e comissões pendentes.
ADVOGADOS: miriam mariana pinheiro da silva E OUTRO
Intimada, a Ré apresentou contrarrazões, requerendo a
manutenção da sentença.
RECORRIDA: agro norte importação e exportação ltda
Desnecessário o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
ADVOGADOS: sílvia maira baeta minhoto e outro
conforme autorização do art. 89 do Regimento Interno deste
Tribunal.
rELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
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