3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
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1ª Reclamada e 2ª Reclamada funcionam no mesmo local, possuem
"'Que trabalha na Pit Stop desde março de 2021; que exerce a
administradores comuns, bem como, possuem a mesma finalidade
função de auxiliar de recursos humanos; que a sede da reclamada
econômica, qual seja, a prestação de serviço de limpeza ao
fica situada na Avenida Brasil, 681, Conjunto Xavier Maia; que
tomador Estado do Acre", referindo-se a mandados e certidões de
atualmente é o Sr. Paulo Afonso o gerente da empresa, mas até dia
intimações de ambas as empresas no mesmo endereço, assim
05/07/2021 era o Sr. Gabriel; que nunca trabalhou para a empresa
como ao crachá do supervisor geral de ambas as empresas Juarez
Red Pontes Eireli; que a sede da Red Pontes fica em outro local
Galdino de Souza Neto, referindo-se ao processo n. 0000162-
que não é o mesmo da Pit Stop; que nunca notou ingerência da Red
71.2019.5.14.0403.
Pontes na Pit Stop" [...] Que não conheceu a Sra. Angela; que
As empresas reclamadas apresentaram contestação em peça
trabalhou na unidade Unacon, Secretaria de Saúde, UPA do 2º
conjunta, Id 48c6001, quando foi alegada preliminar de ilegitimidade
Distrito, UPA da Sobral e Hemoacre; que não se recorda quem era
passiva da segunda reclamada, RED PONTES EIRELI, sustentando
a fiscal da unidade Unacon; que não conhece o fiscal Juarez; que
que a real empregadora do autor seria a primeira reclamada PIT-
não sabe informar sobre o contrato existente entre a Pit Stop e a
STOP, referindo-se às anotações na CTPS e demais documentos
Red Pontes; que trabalhou exclusivamente para a Pit Stop e que
da contratualidade, destacando que "A empresa Red Pontes apenas
não conhece o contrato com a Red Pontes'".
mantinha contrato de terceirização com a empresa Pit Stop para a
A preposta da empresa RED PONTES, Talita de Almeida Oliveira,
execução dos serviços administrativos, como a supervisão dos
afirmou:
empregados nos órgãos tomadores de serviço, além da gestão dos
"'Que trabalha na Red Pontes desde dezembro de 2019; que exerce
Recursos Humanos".
a função de encarregada de recursos humanos; que o Sr. Sebastião
Observa-se que, embora na inicial o autor tenha indicado o mesmo
Alves é o proprietário da empresa; que já trabalhou na Pit Stop,
endereço das empresas reclamadas, o que também consta nas
inclusive; que na Pit Stop exercia a função de encarregada do
intimações dirigidas às empresas no processo n. 0000162-
departamento pessoal até novembro de 2019; que como
71.2019.5.14.0403 (Id 7220fc5 e d0847a8), as reclamadas
encarregada do departamento de pessoal se comunicava com a
apresentaram defesas em peça comum, porém indicando
Red Pontes Eireli, repassando a folha de pagamento e informações
endereços e prepostos diversos (Id 48c6001 e 83018a6).
de funcionários (atestado, falta etc.); que não se recorda dos locais
O contrato de Id 068205c refere-se ao objeto de prestação de
onde a Sra. Angela trabalhou; que conhece o fiscal Juarez,
serviços administrativos, nas funções de supervisor e gestão de
funcionário da Red Pontes; que não se recorda o período em que o
recursos humanos, indicando sócios distintos: Delma Barros de
fiscal Juarez trabalhou; que, pelo que se lembra, o Sr. Juarez nunca
Carvalho (Pit-Stop) e Paulo Fernandes Diógenes Pontes (Red
foi funcionário da Pit Stop; que cada empresa tem seu patrimônio
Pontes).
próprio e não há patrimônio comum; que não há funcionários que
O Estado do Acre realizou contrato de prestação de serviços de
trabalham reciprocamente entre as empresas. [...] Que não sabe
limpeza hospitalar (sob análise nestes autos) com a empresa PIT
informar se o Sr. Juarez trabalhava para a Pit Stop; que a Pit Stop
STOP (27-10-2016), cujo sócio responsável figurou como sendo
está situada na Rua Rondônia, bairro Bosque, bem próximo da Red
Paulo Cesar de Lima Pontes (Id 3d35cc9) e no termo aditivo de Id
Pontes; que hoje trabalha na Red Pontes; que acredita que foi a
b700923, representada por José Gabriel dos Santos da Silva (26-3-
recepcionista que recebeu a notificação inicial deste processo; que,
2021). Contudo, realizou contrato também com a empresa RED
às vezes, recebe a notificação da Pit Stop e repassa para a
PONTES, Id d2b9631, também para prestação de serviços de
advogada da Red Pontes; que não se recorda de ter atuado como
limpeza hospitalar (27-10-2016), representada por Maria Antonia
preposta da Red Pontes quando era empregada da Pit Stop; que
Roque da Costa, com termo aditivo de Id bc2a3dc, foi representada
não conheceu pessoalmente o Sr. Paulo Fernandes Diógenes
por Elisangela Pessoa Ramos, (26-3-2021).
Pontes; que não sabe informar se o Sr. Paulo Fernandes Diógenes
O Município de Rio Branco fez contrato de prestação de serviços
Pontes possui parentesco com o proprietário da empresa Red
continuados de limpeza, asseio e conservação predial, em 2-1-
Pontes.' Nada mais lhe foi perguntado".
2014, com a empresa PIT-STOP, representada por Delma Barros
Encerrou-se a instrução processual, sem oitiva de testemunhas (Id
de Carvalho, Id 8374a91, com termo aditivo em 27-12-2018 (Id
9e16b9e).
3f4c472), com mesma representante.
A atividade principal da reclamada PIT-STOP TERCEIRIZAÇÃO E
A preposta da primeira reclamada, PIT-STOP, Ines de Jesus
SERVIÇOS EIRELI é "Limpeza em prédios e em domicílios" (Id
Barbosa, afirmou no seu depoimento:
429ae14), em torno do que giram as atividades secundárias, sendo
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