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TRT14 21/12/2021 -Pág. 880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 21/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021

880

1ª Reclamada e 2ª Reclamada funcionam no mesmo local, possuem

"'Que trabalha na Pit Stop desde março de 2021; que exerce a

administradores comuns, bem como, possuem a mesma finalidade

função de auxiliar de recursos humanos; que a sede da reclamada

econômica, qual seja, a prestação de serviço de limpeza ao

fica situada na Avenida Brasil, 681, Conjunto Xavier Maia; que

tomador Estado do Acre", referindo-se a mandados e certidões de

atualmente é o Sr. Paulo Afonso o gerente da empresa, mas até dia

intimações de ambas as empresas no mesmo endereço, assim

05/07/2021 era o Sr. Gabriel; que nunca trabalhou para a empresa

como ao crachá do supervisor geral de ambas as empresas Juarez

Red Pontes Eireli; que a sede da Red Pontes fica em outro local

Galdino de Souza Neto, referindo-se ao processo n. 0000162-

que não é o mesmo da Pit Stop; que nunca notou ingerência da Red

71.2019.5.14.0403.

Pontes na Pit Stop" [...] Que não conheceu a Sra. Angela; que

As empresas reclamadas apresentaram contestação em peça

trabalhou na unidade Unacon, Secretaria de Saúde, UPA do 2º

conjunta, Id 48c6001, quando foi alegada preliminar de ilegitimidade

Distrito, UPA da Sobral e Hemoacre; que não se recorda quem era

passiva da segunda reclamada, RED PONTES EIRELI, sustentando

a fiscal da unidade Unacon; que não conhece o fiscal Juarez; que

que a real empregadora do autor seria a primeira reclamada PIT-

não sabe informar sobre o contrato existente entre a Pit Stop e a

STOP, referindo-se às anotações na CTPS e demais documentos

Red Pontes; que trabalhou exclusivamente para a Pit Stop e que

da contratualidade, destacando que "A empresa Red Pontes apenas

não conhece o contrato com a Red Pontes'".

mantinha contrato de terceirização com a empresa Pit Stop para a

A preposta da empresa RED PONTES, Talita de Almeida Oliveira,

execução dos serviços administrativos, como a supervisão dos

afirmou:

empregados nos órgãos tomadores de serviço, além da gestão dos

"'Que trabalha na Red Pontes desde dezembro de 2019; que exerce

Recursos Humanos".

a função de encarregada de recursos humanos; que o Sr. Sebastião

Observa-se que, embora na inicial o autor tenha indicado o mesmo

Alves é o proprietário da empresa; que já trabalhou na Pit Stop,

endereço das empresas reclamadas, o que também consta nas

inclusive; que na Pit Stop exercia a função de encarregada do

intimações dirigidas às empresas no processo n. 0000162-

departamento pessoal até novembro de 2019; que como

71.2019.5.14.0403 (Id 7220fc5 e d0847a8), as reclamadas

encarregada do departamento de pessoal se comunicava com a

apresentaram defesas em peça comum, porém indicando

Red Pontes Eireli, repassando a folha de pagamento e informações

endereços e prepostos diversos (Id 48c6001 e 83018a6).

de funcionários (atestado, falta etc.); que não se recorda dos locais

O contrato de Id 068205c refere-se ao objeto de prestação de

onde a Sra. Angela trabalhou; que conhece o fiscal Juarez,

serviços administrativos, nas funções de supervisor e gestão de

funcionário da Red Pontes; que não se recorda o período em que o

recursos humanos, indicando sócios distintos: Delma Barros de

fiscal Juarez trabalhou; que, pelo que se lembra, o Sr. Juarez nunca

Carvalho (Pit-Stop) e Paulo Fernandes Diógenes Pontes (Red

foi funcionário da Pit Stop; que cada empresa tem seu patrimônio

Pontes).

próprio e não há patrimônio comum; que não há funcionários que

O Estado do Acre realizou contrato de prestação de serviços de

trabalham reciprocamente entre as empresas. [...] Que não sabe

limpeza hospitalar (sob análise nestes autos) com a empresa PIT

informar se o Sr. Juarez trabalhava para a Pit Stop; que a Pit Stop

STOP (27-10-2016), cujo sócio responsável figurou como sendo

está situada na Rua Rondônia, bairro Bosque, bem próximo da Red

Paulo Cesar de Lima Pontes (Id 3d35cc9) e no termo aditivo de Id

Pontes; que hoje trabalha na Red Pontes; que acredita que foi a

b700923, representada por José Gabriel dos Santos da Silva (26-3-

recepcionista que recebeu a notificação inicial deste processo; que,

2021). Contudo, realizou contrato também com a empresa RED

às vezes, recebe a notificação da Pit Stop e repassa para a

PONTES, Id d2b9631, também para prestação de serviços de

advogada da Red Pontes; que não se recorda de ter atuado como

limpeza hospitalar (27-10-2016), representada por Maria Antonia

preposta da Red Pontes quando era empregada da Pit Stop; que

Roque da Costa, com termo aditivo de Id bc2a3dc, foi representada

não conheceu pessoalmente o Sr. Paulo Fernandes Diógenes

por Elisangela Pessoa Ramos, (26-3-2021).

Pontes; que não sabe informar se o Sr. Paulo Fernandes Diógenes

O Município de Rio Branco fez contrato de prestação de serviços

Pontes possui parentesco com o proprietário da empresa Red

continuados de limpeza, asseio e conservação predial, em 2-1-

Pontes.' Nada mais lhe foi perguntado".

2014, com a empresa PIT-STOP, representada por Delma Barros

Encerrou-se a instrução processual, sem oitiva de testemunhas (Id

de Carvalho, Id 8374a91, com termo aditivo em 27-12-2018 (Id

9e16b9e).

3f4c472), com mesma representante.

A atividade principal da reclamada PIT-STOP TERCEIRIZAÇÃO E

A preposta da primeira reclamada, PIT-STOP, Ines de Jesus

SERVIÇOS EIRELI é "Limpeza em prédios e em domicílios" (Id

Barbosa, afirmou no seu depoimento:

429ae14), em torno do que giram as atividades secundárias, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175933

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