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TRT14 20/04/2022 -Pág. 345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 20/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

aprovado pela Resolução Administrativa n. 056/2020.

345

RECLAMADO
ADVOGADO

MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)

Edilson Carlos de Souza Cortez
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ

- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-48.2019.5.14.0092
RECLAMANTE
LEANDRO TEODORO PEREIRA
ADVOGADO
NATHALIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 8242/RO)
ADVOGADO
ANADRYA SOUSA TERADA
NASCIMENTO(OAB: 5216/RO)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
PERITO
WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA
TERCEIRO
SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS
INTERESSADO
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE ALIM. DO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bbf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT da 14ª Região,
aprovado pela Resolução Administrativa n. 056/2020.

Intimado(s)/Citado(s):

Edilson Carlos de Souza Cortez

- LEANDRO TEODORO PEREIRA

Juiz do Trabalho

EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ada74d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT da 14ª Região,

Processo Nº ATSum-0000060-41.2021.5.14.0092
RECLAMANTE
GEOVANI DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
ADVOGADO
KAROLINE PEREIRA GERA(OAB:
9441/RO)
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DE SOUZA CASTRO

aprovado pela Resolução Administrativa n. 056/2020.
Edilson Carlos de Souza Cortez
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-41.2021.5.14.0092
RECLAMANTE
GEOVANI DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
ADVOGADO
KAROLINE PEREIRA GERA(OAB:
9441/RO)
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bbf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181353

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