3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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JOAO PAULO PELLES
para o dia 20/07/2022 11:30, horário de Rondônia, a realizar-se no
Secretário Judiciário de 2º Grau
CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, com envio
PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2022.
do respectivo “link” para os e-mails cadastrados na autuação
dos processos.
JOAO PAULO PELLES
Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as
Assessor
partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de
liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo
Processo Nº AP-0000418-56.2019.5.14.0001
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
MARIA LUCIA SALGUEIRO
CAPARROS FEITOSA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR FERNANDES
MORAIS(OAB: 559-A/AM)
AGRAVANTE
CLAUDIO RAMALHAES FEITOSA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR FERNANDES
MORAIS(OAB: 559-A/AM)
AGRAVADO
IVANILCE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCUS AUGUSTO LEITE DE
OLIVEIRA(OAB: 7493/RO)
desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico.
As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados
constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir,
salientando que a ausência será considerada como ato
atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da aplicação de
multa de 2% do valor da condenação, conforme aplicação
analógica do §8º do art. 334 do CPC, bem ainda por ser dever do
juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da
CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RAMALHAES FEITOSA
de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua
efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PAULO PELLES
Secretário Judiciário de 2º Grau
PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2022.
EDITAL
JOAO PAULO PELLES
Assessor
De ordem, considerando a instalação do CEJUSC de 2º Grau, em
atenção ao disposto no art. 165 do CPC, art. 8º da Resolução nº
125/2010 do CNJ e art. 6º da Resolução nº 174 do CSJT;
Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de
pacificação social e solução consensual de litígios que reduz a
excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de
recursos e de execuções de sentenças;
Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da
conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a
utilização desse instrumento deve ser estimulado pelos juízes e
advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC);
Processo Nº AP-0000418-56.2019.5.14.0001
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
MARIA LUCIA SALGUEIRO
CAPARROS FEITOSA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR FERNANDES
MORAIS(OAB: 559-A/AM)
AGRAVANTE
CLAUDIO RAMALHAES FEITOSA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR FERNANDES
MORAIS(OAB: 559-A/AM)
AGRAVADO
IVANILCE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCUS AUGUSTO LEITE DE
OLIVEIRA(OAB: 7493/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SALGUEIRO CAPARROS FEITOSA
Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o
litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal
PODER JUDICIÁRIO
extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato
JUSTIÇA DO
(Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos
pela partes (art. 879, § 1º-B, da CLT);
Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de
EDITAL
conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação;
Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para
De ordem, considerando a instalação do CEJUSC de 2º Grau, em
comparecerem na audiência de tentativa de conciliação designada
atenção ao disposto no art. 165 do CPC, art. 8º da Resolução nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185136