3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
1014
"[[...]
Em contestação, o reclamado nega que o autor foi contratado para
Por fim, relativamente ao pedido de pagamento de empreitadas, a
construir cercas e curral e que os serviços foram realizados por
testemunha Carlos Alexandre da Silva Honorato confirmou que o
terceiros, por meio de empreiteiros. Além disso, afirmou que as
demandante executou serviços de construção de cerca e curral.
edificações alegadas pelo reclamante já existiam e as que foram
Vejamos:
realizadas posteriormente foram construídas por empreiteiros.
"quando estava fazendo diárias para o reclamado ocupou-se
Complementou, ainda, que "Em todos estes anos em que o
serrando madeira; é conhecido pelo apelido de Neguinho; a madeira
reclamante laborou, só foram arrumadas as demais cercas
que serrou foi utilizada para fazer cerca e curral da fazenda; (...) o
existentes na propriedade, o que sempre foi pago diaristas
reclamante construiu a cerca e o curral que existem na fazenda; (...)
esporádicos para auxiliar o mesmo nas reformas das cercas e
cada vez que ia fazer as diárias, permanecia aproximadamente, na
curral".
serragem de madeira, acontecia na forma empreitada; não sabe
Em seu recurso ordinário, o reclamado baseia a sua defesa no ônus
dizer quantos dias ficou na fazenda; serrou réguas e lascas,
da prova, além de defender que o reclamante prestou serviços
lembrando-se que seria cerca de 800 réguas, não se lembrando
compatíveis com a sua condição pessoal, realizando serviços
quantas lascas; disse que foi o reclamante que construiu a cerca
atinentes a sua função, citando o art. 456 da CLT. Inclusive, afirma
porque enquanto fazia a serragem, o reclamante fazia a cerca;
que o reclamante "PERCEBIA SEU SALÁRIO MENSAL PARA
serrou essa madeira há três anos ou mais; um pouco das réguas foi
FAZER EXATAMENTE ESTAS TAREFAS!".
usado na reforma do curral e no corredor, não sabendo dizer o que
Veja-se que o reclamado modifica, em alguns pontos, sua tese de
aconteceu com o restante;"
defesa veiculada na contestação, o que é vedado, por caracterizar
Diferentemente das outras atividades executadas pelo obreiro,
inovação.
entendo que a construção de currais e cercas distancia-se das
Com relação à construção de cercas e currais o reclamante
atividades ordinárias de um vaqueiro, sendo comum a contratação
comprovou a realização dos serviços, inclusive sua testemunha
de terceiros para o cumprimento dessas obras, na forma de
afirmou que trabalharam juntos nas edificações.
empreitada.
A função de vaqueiro não tem em suas atribuições a construção de
Desencumbindo-se disso o autor e sem prova pelo réu de que
cerca e curral. Em consulta ao CBO no "site" do Ministério do
existisse cláusula contratual extraordinária que disciplinasse essa
Trabalho
obrigação, por decorrência do princípio geral do direito de vedação
(http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo
ao enriquecimento sem causa (artigo 884 e seguintes do Código
Resultado.jsf) vê-se que a descrição sumária da profissão é:
Civil), deverá o réu restituir ao autor o quantum auferido com as
"alimentam e manejam bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos e
obras executadas.
muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham
Sendo assim, julgo procedente o pedido do reclamante de ser
bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da
ressarcido pelo réu relativamente à construção de cercas e curral.
saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e
Antes do fim, no entanto, e respeitante ao valor dessa indenização,
preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de
anoto que, tratando-se de construções erigidas a partir de 2010, ao
instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras
longo dos anos, justo considerar que parte desse ressarcimento
plantações para ração animal". Ainda que conste a atividade de
pereceu com a inexigibilidade da pretensão, ou seja, pela
'manutenção de instalações', esta se relaciona com asseio e
prescrição, ainda que em parte.
conservação e não construção/edificação.
Apesar de inexistir nos autos elementos precisos acerca da data de
Ademais, a tese defendida pelo reclamado em contestação não se
início e término dos serviços das cercas e do curral, presume-se o
manteve em seu recurso, já que inicialmente negou a realização
desenvolvimento paulatino ao curso dos anos, de modo que arbitro
dos serviços e em sede recursal afirma que o reclamante foi
o valor em metade do que pedido, condenando o réu o pagamento
contratado para exercer todo e qualquer tipo de serviço. Logo,
ao autor de R$46.000,00(quarenta e seis mil reais) pela construção
negar a prestação dos serviços, inclusive dizendo que as cercas e
da cerca e R$15.000,00 (quinze mil reais) pela construção do
currais já existiam é incompatível com o uso de uma tese sucessiva
curral."
de que o autor foi contratado para fazer todo tipo de serviço,
Na inicial, o reclamante afirmou que realizou atividades
percebendo salário para realizar exatamente essas tarefas.
extracontratuais como a construção de cerca e curral, não sendo
Se o recorrente contratava terceiros para fazer a manutenção das
devidamente pago pelo serviço.
cercas e currais já existentes, atraiu para si o ônus de provar quem
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