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TRT14 12/09/2022 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022

1014

"[[...]

Em contestação, o reclamado nega que o autor foi contratado para

Por fim, relativamente ao pedido de pagamento de empreitadas, a

construir cercas e curral e que os serviços foram realizados por

testemunha Carlos Alexandre da Silva Honorato confirmou que o

terceiros, por meio de empreiteiros. Além disso, afirmou que as

demandante executou serviços de construção de cerca e curral.

edificações alegadas pelo reclamante já existiam e as que foram

Vejamos:

realizadas posteriormente foram construídas por empreiteiros.

"quando estava fazendo diárias para o reclamado ocupou-se

Complementou, ainda, que "Em todos estes anos em que o

serrando madeira; é conhecido pelo apelido de Neguinho; a madeira

reclamante laborou, só foram arrumadas as demais cercas

que serrou foi utilizada para fazer cerca e curral da fazenda; (...) o

existentes na propriedade, o que sempre foi pago diaristas

reclamante construiu a cerca e o curral que existem na fazenda; (...)

esporádicos para auxiliar o mesmo nas reformas das cercas e

cada vez que ia fazer as diárias, permanecia aproximadamente, na

curral".

serragem de madeira, acontecia na forma empreitada; não sabe

Em seu recurso ordinário, o reclamado baseia a sua defesa no ônus

dizer quantos dias ficou na fazenda; serrou réguas e lascas,

da prova, além de defender que o reclamante prestou serviços

lembrando-se que seria cerca de 800 réguas, não se lembrando

compatíveis com a sua condição pessoal, realizando serviços

quantas lascas; disse que foi o reclamante que construiu a cerca

atinentes a sua função, citando o art. 456 da CLT. Inclusive, afirma

porque enquanto fazia a serragem, o reclamante fazia a cerca;

que o reclamante "PERCEBIA SEU SALÁRIO MENSAL PARA

serrou essa madeira há três anos ou mais; um pouco das réguas foi

FAZER EXATAMENTE ESTAS TAREFAS!".

usado na reforma do curral e no corredor, não sabendo dizer o que

Veja-se que o reclamado modifica, em alguns pontos, sua tese de

aconteceu com o restante;"

defesa veiculada na contestação, o que é vedado, por caracterizar

Diferentemente das outras atividades executadas pelo obreiro,

inovação.

entendo que a construção de currais e cercas distancia-se das

Com relação à construção de cercas e currais o reclamante

atividades ordinárias de um vaqueiro, sendo comum a contratação

comprovou a realização dos serviços, inclusive sua testemunha

de terceiros para o cumprimento dessas obras, na forma de

afirmou que trabalharam juntos nas edificações.

empreitada.

A função de vaqueiro não tem em suas atribuições a construção de

Desencumbindo-se disso o autor e sem prova pelo réu de que

cerca e curral. Em consulta ao CBO no "site" do Ministério do

existisse cláusula contratual extraordinária que disciplinasse essa

Trabalho

obrigação, por decorrência do princípio geral do direito de vedação

(http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo

ao enriquecimento sem causa (artigo 884 e seguintes do Código

Resultado.jsf) vê-se que a descrição sumária da profissão é:

Civil), deverá o réu restituir ao autor o quantum auferido com as

"alimentam e manejam bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos e

obras executadas.

muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham

Sendo assim, julgo procedente o pedido do reclamante de ser

bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da

ressarcido pelo réu relativamente à construção de cercas e curral.

saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e

Antes do fim, no entanto, e respeitante ao valor dessa indenização,

preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de

anoto que, tratando-se de construções erigidas a partir de 2010, ao

instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras

longo dos anos, justo considerar que parte desse ressarcimento

plantações para ração animal". Ainda que conste a atividade de

pereceu com a inexigibilidade da pretensão, ou seja, pela

'manutenção de instalações', esta se relaciona com asseio e

prescrição, ainda que em parte.

conservação e não construção/edificação.

Apesar de inexistir nos autos elementos precisos acerca da data de

Ademais, a tese defendida pelo reclamado em contestação não se

início e término dos serviços das cercas e do curral, presume-se o

manteve em seu recurso, já que inicialmente negou a realização

desenvolvimento paulatino ao curso dos anos, de modo que arbitro

dos serviços e em sede recursal afirma que o reclamante foi

o valor em metade do que pedido, condenando o réu o pagamento

contratado para exercer todo e qualquer tipo de serviço. Logo,

ao autor de R$46.000,00(quarenta e seis mil reais) pela construção

negar a prestação dos serviços, inclusive dizendo que as cercas e

da cerca e R$15.000,00 (quinze mil reais) pela construção do

currais já existiam é incompatível com o uso de uma tese sucessiva

curral."

de que o autor foi contratado para fazer todo tipo de serviço,

Na inicial, o reclamante afirmou que realizou atividades

percebendo salário para realizar exatamente essas tarefas.

extracontratuais como a construção de cerca e curral, não sendo

Se o recorrente contratava terceiros para fazer a manutenção das

devidamente pago pelo serviço.

cercas e currais já existentes, atraiu para si o ônus de provar quem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188524

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