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TRT15 09/04/2014 -Pág. 887 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1452/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

execução.
Atualizem-se os valores devidos
Intimem-se.
Lençóis Paulista, 05 de fevereiro de 2014.
Sérgio Polastro Ribeiro
Juiz do Trabalho Substituto -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0198900-20.2004.5.15.0074
Processo Nº RTOrd[rt]-01989/2004-074-15-00.5

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Cláudio Pelegrino Rodrigues
Wanderlei Aparecido Craveiro(OAB:
161270SPD)
Rede Tigrão Serviços e Participações
S/C Ltda.
Ricardo Andrade Magro(OAB:
173067SPD)
XYZ Transportes Ltda.
Ricardo Andrade Magro(OAB:
173067SPD)
Manoel Joaquim de Andrade
João Manoel Magro
Ernesto dos Santos Andrade

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em relação ao requerimento de
bloqueio de bens da executada XYZ., solicite-se informações acerca
de sua citação ao MM Juízo Deprecado.
Em vista da não localização de bens da executada Rede Tigrão
Serviços e Participações S/C Ltda., defiro o requerimento formulado
pelo autor, de desconsideração de sua personalidade jurídica, e
determino o prosseguimento da execução em relação aos sócios,
Manoel Joaquim de Andrade, CPF nº 000.882.978-02; João Manoel
Magro, CPF nº 593.596.768-53 e Ernesto dos Santos Andrade, CPF
nº 054.040.288-58.
Expeça-se carta precatória para citação dos sócios acima
mencionados.
Lençóis Paulista, 26/03/2014.
Karina Suemi Kashisma
Juíza do Trabalho Substituta
-

Juíza do Trabalho Substituta -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0306900-90.1999.5.15.0074
Processo Nº RTOrd[rt]-03069/1999-074-15-00.8

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado

Processo Nº RTOrd[rt]-02113/2004-074-15-00.6

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Benedito Jorge
Wanderlei Aparecido Craveiro(OAB:
161270SPD)
Scarparo Comércio de Móveis para
Escritório Ltda. ME
Fábio dos Santos Rosa(OAB:
152889SPD)
Washington Luis Botaro
Josué de Godoi

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim
de que seja transferido aos cofres públicos o montante de R$
399,81 a título de contribuições previdenciárias e o montante de R$
329,49 a título de custas processuais.
Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I do
CPC.
Exclua-se o executado do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, em relação a este processo.
Comprovada a transferência, dê-se baixa e arquive-se.
Lençóis Paulista, 2 de abril de 2014.
Karina Suemi Kashima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74565

Valdir Abilio
Antonio José Contente(OAB:
100182SPD)
Comercial Canavieira Pederneirense
Ltda. EPP
Edson Donzella(OAB: 136373SPD)
Maria Aparecida de Souza Nunes
Marcia de Arruda Silva
USINA ACUCAREIRA S. MANOEL
S/A.
Moacir Fernandes Filho(OAB:
103873SPD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Determino que sejam efetuadas
pelo Sr. Oficial de Justiça pesquisas através dos sistemas
operacionais disponíveis nesta Especializada, para bloqueio de
valores e/ou quaisquer outros bens aptos à quitação do débito
exequendo.
Cópia do presente despacho devidamente assinada servirá de
Mandado, ao qual se atribui o nº 95/2014.
Cumpra-se.
Lençóis Paulista, 02 de abril de 2014.
Karina Suemi Kashima
Juíza do Trabalho Substituta -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0307300-07.1999.5.15.0074
Processo Nº RTOrd[rt]-03073/1999-074-15-00.5

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0211300-66.2004.5.15.0074

887

Advogado

Elzo de Jesus Lopes
Antonio José Contente(OAB:
100182SPD)
Comercial Canavieira Pederneirense
Ltda. EPP
Edson Donzella(OAB: 136373SPD)
Maria Aparecida de Souza Nunes
Marcia de Arruda Silva
USINA ACUCAREIRA S. MANOEL
S/A.
Moacir Fernandes Filho(OAB:
103873SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Determino que sejam
efetuadas pelo Sr. Oficial de Justiça pesquisas através dos sistemas
operacionais disponíveis nesta Especializada, para bloqueio de
valores e/ou quaisquer outros bens aptos à quitação do débito
exequendo.
Cópia do presente despacho devidamente assinada servirá de
Mandado, ao qual se atribui o nº 97/2014.
Cumpra-se.
Lençóis Paulista, 02 de abril de 2014.
Karina Suemi Kashima
Juíza do Trabalho Substituta -

Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000046-02.2012.5.15.0074
RECLAMANTE
Vanessa Zan Teixeira
Advogado
Wanderlei Aparecido Craveiro(OAB:
161270SPD)
RECLAMADO
D & L RECURSOS HUMANOS LTDA EPP
RECLAMADO
RUBENS DOS SANTOS

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