1459/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Designo audiência para o dia
22/05/2014, às 16h, a ser realizada no 15º andar do Fórum
Trabalhista de Campinas, que será mediada por servidor e
supervisionada por Magistrado. O comparecimento das partes e
advogados é imprescindível, tanto para a tentativa de conciliação
como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite do
processo em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º,
inciso LXXVII, da Constituição da República. A ausência
injustificada das partes poderá implicar a imposição de multa, na
forma do parágrafo único do artigo 14 do CPC c/c 769 da CLT.
Intimem-se. Campinas, 09/04/2014. (4ªf).
LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0128400-79.2009.5.15.0032
Processo Nº RTOrd-01284/2009-032-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Moisés Andrade
Juliana Nunes Partinelli
Fernandes(OAB: 209135SPD)
MASTER FOOD ADMINISTRADORA
E COMERCIAL LTDA
Roberto de Carvalho Bandiera
Júnior(OAB: 97904SPD)
Sabic Innovative Plastics South
America - Industria e Comercio de
Plasticos Ltda.
Leonardo Augusto Padilha
Bertanha(OAB: 178037SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando os cálculos refeitos
pelo perito (fls. 638/670), os depósitos de fls. 477 e 548, além das
atualizações de fls. 683/685, em conformidade com as decisões
exaradas nos autos, liberem-se os valores devidos ao reclamante e
ao perito. O excedente deverá ser restituído à segunda reclamada.
Contribuições sociais satisfeitas (fl. 462).
Os numerários serão encaminhados à Caixa Econômica Federal
deste Fórum, devendo os patronos e o perito dirigirem-se àquela
Instituição Financeira para receber os valores, nos termos do art. 4º
do Capítulo ALV da CNC deste Regional.
Fica(m) ainda o(s) interessado(s) advertido(s) quanto ao teor do § 2º
do artigo 9º do mesmo capítulo ALV, que estabelece que na
hipótese de não comparecimento ao Banco para soerguimento do
numerário, a guia ou o alvará a serem liquidados serão mantidos
pelo Banco sob sua guarda pelo prazo de 01 (um) ano, após o que
serão devolvidos os originais à respectiva Vara, por meio de ofício;
neste caso, o interessado deverá comparecer em Secretaria para
retirada do documento e apresentação à instituição bancária.
Proceda-se à negativação das reclamadas no BNDT.
Com o fito de se garantir efetividade nos números apurados pelo eGestão, determino que se anote, desde já, o encerramento da
execução, com fulcro no art. 794, I, CPC, bem como seja dada
baixa definitiva nos presentes autos.
Após a confecção dos documentos, anote-se a remessa dos autos à
caixa de arquivo.
Campinas, 10/04/2014. (5ªf).
LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0130800-08.2005.5.15.0032
Processo Nº RTSum[rts]-01308/2005-032-15-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74870
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
2739
Aparecida de Andrade Simões
Rogério Luis Teixeira Drumond(OAB:
139736SPD)
Churrascaria Grill de Prata Ltda. - ME
Paula Aguiar Ribeiro(OAB:
148893SPE)
RAQUEL RAMOS SALGUEIRO
Jalmir Luiz Formentão
Churrascaria A Ramos & Silva Ltda.
S Salgueiro Ltda.
O Clube dos 40 de Vinhedo
Valdecir Donizete de Souza(OAB:
108913SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 348, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Primeiramente intime-se o
embargante Clube dos 40 de Vinhedo, por meio de seu advogadop,
a retirar o ofício para envio ao cartório com o objetivo de cancelar a
penhora do imóvel, em 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante a fornecer meios de
prosseguimento da execução, em 10 dias.
Campinas, 12/03/2014.
LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0183400-98.2008.5.15.0032
Processo Nº Pet[ain]-01834/2008-032-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
Leticia de Oliveira Ramundo Bento
Élcio Batista(OAB: 128353SPD)
Lucas Raimundo Bento
Élcio Batista(OAB: 128353SPD)
Nacional Gás Butano Distribuidora
Ltda.
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
169709SPA)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando os seguintes
argumentos:
a) o preceito contido no inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição
Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional
45/2004, a fim de assegurar a todos, no âmbito judicial e
administrativo, a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação;
b) o dever atribuído ao juiz pelo artigo 125, Inciso II, do CPC, de
velar pela rápida solução do litígio;
c) o artigo 765, da CLT, atribui ao juiz o dever de zelar pelo rápido
andamento das causas;
d) as nulidades no processo do trabalho, somente serão declaradas
mediante provocação e quando houver manifesto prejuízo às partes
(art. 794 da CLT);
e) as partes terão, no prazo do art. 884 da CLT, oportunidade para
impugnar/embargar os valores executados.
f) a preferência legal do crédito trabalhista ao crédito fiscal;
g) e considerando finalmente que a pendência de decisão acerca da
admissibilidade de Recurso de Revista não tem o condão de
impedir a continuidade da execução, passo a apreciar os cálculos.
Homologo o cálculo de fls. 240/261, apresentado pelo Sr. Perito,
uma vez que está em conformidade com as decisões prolatadas
nos autos.
Em consequência, fixo o "quantum debeatur" em R$ 721.888,70
(setecentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e
setenta centavos), sendo R$ 456.061,36 referentes ao principal