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TRT15 27/06/2014 -Pág. 1983 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECLAMANTE

anterior, qual
seja, SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da cidade
de São
Carlos - SP ou outra Unidade de Pronto Atendimento em que a
Reclamante
possa laborar na escala 12 X 36 inclusive autorizada a laborar
também em
regime de horas extras...”(ID 64176e5 - Pág. 13).
Primeiramente, não pode o empregador ser obrigado a solicitar o
trabalho do
empregado em horas extraordinárias, atreladas que estão às suas
necessidades e
conveniências, não sendo um direito do trabalhador permanecer em
regime de
labor extraordinário.
Em segundo lugar, não há nos autos nenhuma prova ou indício da

Advogado
RECLAMADO
Advogado

1983
SONIA MARIA DE FREITAS
FIGUEIREDO
Donizeti Luiz Costa(OAB: 109414SPD)
Pedro Candido Rytsi Hayashi e Outros
Vanderlei Bueno Pereira(OAB:
74129SPD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Apresentado o laudo, dê-se vistas
às partes em prazos sucessivos de 10 dias, a começar pelo
reclamante. (Comando extraído da ata de audiência de fl.34/35).
OBS: LAUDO PERICIAL JÁ JUNTADO AOS AUTOS. -

Despacho
Processo Nº RTSum-0000070-82.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
CAMILA DA SILVA VALENTE
Advogado
Rui Jesus Souza(OAB: 273001SPD)
RECLAMADO
LIMA & DIAS COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
Advogado
Rosa Maria Barbeitos(OAB:
165227SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tomar ciência da ata de
audiência realizada em 18/06/2014 cujo inteiro teor encontra-se
disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(http://portal.trt15.jus.br/) - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. -

Despacho

suposta
perseguição, das condições irregulares de trabalho ou do alegado
assédio moral.
A princípio, a alteração do posto de trabalho decorre do “jus
variandi”
pertencente ao empregador, não sendo possível nele interferir sem
algum
motivo relevante devidamente comprovado.
Assim, tendo em vista a ausência de fundado receio de dano
irreparável ou
de difícil reparação, bem como de prova inequívoca das alegações
da petição
inicial quanto à ocorrência das irregularidades supostamente
praticadas pelo
empregador, com fundamento no artigo 273, I, do CPC, rejeito o
requerimento

Processo Nº RTOrd-0000231-63.2012.5.15.0034
RECLAMANTE
Fabio Maschio
Advogado
Sylvia Cristina de Alencar Batista(OAB:
224474SPD)
RECLAMADO
GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Advogado
Roque Hermínio D´Avola Filho(OAB:
208530SPD)
RECLAMADO
Cetesb - Cia Ambiental do Estado de
São Paulo
Advogado
Flávio Carvalho do Patrício(OAB:
144969SPD)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
Orival Grahl(OAB: 6266SCD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Já transitada a
r.sentença em relação à 1ª reclamada, intime-se a mesma para que,
em 15 dias, comprove a regularização dos depósitos fundiários com
a multa de 40% junto à conta vinculada do autor, entregando a guia
para saque sob código 01, devendo, no mesmo prazo, entregar as
guias para habilitação ao programa do seguro-desemprego, sob
pena de execução direta dos valores correspondentes.
São João da Boa Vista, 14/05/2014

de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes desta e notifique-se o reclamado da audiência
designada.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIS
AUGUSTO FORTUNA Num. 51b01c9 - Pág. 1
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam?nd=14062223291351700000004282639
Número do documento: 14062223291351700000004282639

VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000008-42.2014.5.15.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76562

KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000292-50.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS BARBOSA
Advogado
Alex Meglorini Mineli(OAB:
238908SPD)
RECLAMADO
ESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA
Advogado
Renato Carlo Correa(OAB:
144651SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Verifica-se que a
reclamada foi devidamente notificada, conforme fls. 133.
Em face dos termos do despacho de fls. 135, redesigno audiência
INICIAL para o dia 10/07/2014 às 11:45 horas, mantidas as
cominações anteriores.
Ciente a reclamada, na pessoa de seu patrono. Intime-se o

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