1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000128-32.2012.5.15.0139
RECLAMANTE
Nadim Batista de Oliveira
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Ednaira Alafahete Ferreira Batista
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Ozana de Oliveira Briet
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Célia de Oliveira Teixeira
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Francisco Soares Holanda
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
ANTONIO VALDIR FIRMINO DE LIMA
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Maria Aparecida Braga Gouvea
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Leonardo Antonio de Barros Nazareth
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Luiz Roberto dos Anjos Gaia
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE SEVERIANO LIMA
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMANTE
Maria Dulce de Oliveria Santos
Advogado
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
RECLAMANTE
Fanio de Souza Santos
Advogado
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
RECLAMANTE
Efigenia de Souza
Advogado
Cecília Lopes dos Santos(OAB:
155633SPD)
RECLAMANTE
Saeed Yoozbashi
Advogado
Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMANTE
Darcilene Barbosa Alecrim
Advogado
Tatiana Borges Piacezzi(OAB:
281213SPD)
RECLAMANTE
Sylvio Pereira Mazzolli
Advogado
Flávio Medici Ribeiro Júnior(OAB:
21503SPD)
RECLAMANTE
KARINA BONSUCESSO COSTA
Advogado
Leandro Machado Massi(OAB:
189007SPD)
RECLAMANTE
DANIEL MATIELO
Advogado
Fanio de Souza Santos(OAB:
337593SPD)
RECLAMANTE
RAFAEL RAMOS NOGUEIRA
Advogado
Edgard de Souza Teodoro(OAB:
322371SPD)
RECLAMANTE
FRANCISCA SOLANGE OLIVEIRA
SANTOS
Advogado
Helena Teruko Alves Ideguchi(OAB:
224749SPD)
RECLAMADO
HOTEL SOL E VIDA LTDA - EPP
Advogado
Claudia Celeste Maia Santos(OAB:
296589SPD)
RECLAMADO
Sole e Vita Exploracao de Hoteis,
Restaurantes e Comercio Varejista
Ltda. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77547
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
5856
MARCO ANTONIO RUGGIERO
Claudia Celeste Maia Santos(OAB:
296589SPD)
NICEA MARIA CORSI RUGGIERO
Claudia Celeste Maia Santos(OAB:
296589SPD)
LETICIA CORSI RUGGIERO
MICHELA CORSI RUGGIERO
MARIA CAROLINA CORSI
RUGGIERO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ficam os executados
intimados quanto a reunião das execuções e CITADOS para
pagamento do montante total destas, no importe de R$ 732.864,28,
atualizado até 31/07/2014, conforme r. despacho de fl.170, a seguir
transcrito, sob pena de prosseguimento da execução.
Despacho de fl.170: "Em cumprimento ao item 18.b da Ata de
Correição Ordinária, realizada neste Juízo no dia 14 de julho de
2014, dou sequência ao presente feito, no sentido de dar
andamento à execução.
Para tanto, por se tratar de mesmos devedores, com fundamento
nos princípios da celeridade e economia processual, nos termos no
art. 28 da Lei 6830/80, reunam-se ao presente feito as execuções
em curso nos autos dos processos nºs. 050310059.2005.5.15.0139, 67400-48.2009.5.15.0139, 11180050.2009.5.15.0139, 3372-92.2011.5.15.0139, 83279.2011.5.15.0139, 942.78.2011.5.15.0139, 943-63.2011.5.15.0139,
994.74.2011.5.15.0139, 67-74.2012.5.15.0139, 33191.2012.5.15.0139, 451-37.2012.5.15.0139, 674-87.2012.5.15.0139,
682-64.2012.5.15.0139, 864-50.2012.5.15.0139,
865.35.2012.5.15.0139, 973-11.2012.5.15.0139, 98311.2012.5.15.0139, 984-93.2012.5.15.0139, 374-91.2013.5.15.0139.
Depreende-se das atualizações de fls. 308 e 318/319 que o débito
total consolidado das execuções reunidas importa em R$
732.864,28, para 31/07/2014.
Consigna-se que nos processos nºs 864-50.2012.5.15.0139,
865.35.2012.5.15.0139 e 331-91.2012.5.15.0139 foram proferidas
decisões que reconheceram a existência de grupo econômico entre
as empresas Hotel Sol e Vida Ltda EPP e Sole e Vita Agência de
Viagens Turismo e Hotelaria Ltda, e a solidariedade destas em face
os créditos trabalhistas em execução.
Quanto a desconsideração da personalidade jurídica, esta abrange
também as ex-sócias Leticia Corsi Ruggiero, Michella Corsi
Ruggiero e Maria Carolina Corsi Ruggiero, eis que estas foram
sócias da empresa durante o vínculo de emprego de alguns dos
exequentes, tendo se beneficiado do produto do labor destes.
Nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470 de 24.08.2011 do
C. TST, fica(m) incluído(a,s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas os devedores HOTEL SOL E VIDA LTDA CNPJ
46.574.851/0001-49, Sole e Vita Agência de Viagens Turismo e
Hotelaria Ltda, CNPJ 10.407.448/0001-88, bem como os sócios e
ex-sócias MARCO ANTONIO RUGGIERO - CPF 047.831.238-53,
NICÉA MARIA CORSI RUGGIERO - CPF 151.563.608-90, LETICIA
CORSI RUGGIERO - CPF 306.176.748-76, MICHELLA CORSI
RUGGIERO - CPF 306.176.738-02 e MARIA CAROLINA CORSI
RUGGIERO - CPF 306.176.728-22.
Quanto ao prosseguimento, determino:
1.O bloqueio de transferência pelo Renajud em relação aos veículos
CNL 4408 e DOO 1481.
2.A penhora sobre os imóveis de fls.156/167, de propriedade de
Marco Antonio Ruggiero, tantos quantos necessários, e de acordo
com a conveniência para a execução, uma vez que em relação aos
imóveis de matrículas 15.065 e 819 o executado é proprietário de