1553/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Pedro Vicente Vieira
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Durvalino Pereira da Silva
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Benedito Gomes de Moraes
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Odemir Benedito Braz
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Nelson Pereira
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Admir Batista de Souza
Josey de Lara Carvalho(OAB:
109694SPD)
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Rm - Fiberglass Indústria e Comércio
de Moldes Ltda. EPP
Ronaldo Tecchio Junior(OAB:
109635SPD)
Stephanie Caroline Jacoia
Marco Aurelio Jacoia
0188700-38.2003.5.15.0025 RTOrd
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º294/ 2014, de 04/09/2014.
O DR. SANDRO VALERIO BODO, Juiz Titular de Vara do Trabalho
DA VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU-SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
especial Stephanie Caroline Jacoia , anteriormente com endereço
na R. TENENTE SILVIO BESTETTI, 344, VILA PADOVAN - 18607690 - BOTUCATU/SP, e atualmente em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do processo
0188700-38.2003.5.15.0025 RTOrd, entre Marcio José de Almeida,
reclamante, e Stephanie Caroline Jacoia + 2, reclamada(s), e que
às fls. 127, foi exarada a seguinte decisão: "Vistos e
examinados.Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s)
STEPHANIE CAROLINE JACOIA, CPF: 311.107.818-30 e MARCO
AURELIO JACOIA, CPF: 120.210.018-06, no pólo passivo,
utilizando-se, se necessário, de consulta à Jucesp on line. Em
seguida, intime(m)-se por registrado postal ou por edital, se for o
caso, o(a)(s) sócio(a)(s) integrado(a)(s) à lide para os fins do artigo
475-J, §1.º, do CPC (pagamento do débito de R$ 963,69
atualizados até 31/01/2014). Decorrido o prazo, silente(s) o(a)(s)
sócio(a)(s), inclua-se nesta execução a multa a que se refere o item
precedente. Inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s), no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º
12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas (CPDT), ou, em se garantindo o Juízo,
unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.Pesquisem-se informações quanto a existência
de veículos, cujo bloqueio total nos registros, obstando a
transferência, o licenciamento e a circulação fica desde já
determinado, e informações quanto a existência de imóveis ou
outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima
mencionada(s), gravando-se em local apropriado,
independentemente de certidão, eventual arquivo eletrônico de
dados sigilosos, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud,
Infojud e Arisp, atentando-se, quanto ao último, ao competente
C.R.I.Se houver imóvel do executado passível de penhora, deverá a
secretaria, antes da realização da penhora no imóvel do executado,
e diante do montante a ser executado nestes autos, intimar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78468
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executado proprietário para pagar e comprovar o débito em
derradeiros 10 (dez) dias. No silêncio, procede-se-á à penhora do
imóvel.Não garantida a execução, aguarde-se provocação pelo
prazo estipulado no §2.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/80, cuidando a
Secretaria de proceder ao lançamento SEF no sistema
informatizado (item 1 da Recomendação GP-CR 01/2011, de
25/07/2011). Findo o prazo, e mediante lançamento da ocorrência
PES, empreguem-se, uma vez mais, as ferramentas eletrônicas
disponíveis (Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp), além de outras
que venham a ser utilizadas (alínea "h" da Recomendação CGJT
n.º 002/2011). Infrutíferos os intentos, dê-se baixa e arquivem-se os
autos, mediante lançamento da ocorrência AEE (alínea "i" da
Recomendação CGJT n.º 002/2011 e alínea "c" do item 3 da
Recomendação GP-CR 01/2011). Botucatu, 02/04/2014.VINICIUS
TEIXEIRA DO CARMO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO" A reclamada tem 15 dias para
efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J §1º
CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial a
reclamada, é passado o presente edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Em Botucatu,
04/09/2014. Eu, Emily Caroline Cara Albuquerque, Estagiária,
digitei,
e eu, André Luis de Oliveira Leme, Diretor de
Secretaria, subscrevi
. SANDRO VALERIO BODO. Juiz
do Trabalho.
Edital
Processo Nº RTSum[rts]-0189700-73.2003.5.15.0025
Processo Nº RTSum[rts]-01897/2003-025-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
PAULO SERGIO NUNES
Ana Maria do Carmo B. Fernandes
Rodrigues Caldas(OAB: 114942SPD)
Imprensa Oficial do Estado S.A. Imesp
Paula Peixoto Cavalieri(OAB:
132205SPD)
Angela Maria Passarelli Barbosa
Itatinga - ME
Luiz Antonio Ferraz(OAB: 179750SPD)
Guarimatel Comércio e Exportação
Ltda.
ANGELA MARIA PASSARELLI
BARBOSA
0189700-73.2003.5.15.0025 RTSum
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º295/ 2014, de 04/09/2014.
O DR. SANDRO VALERIO BODO, Juiz Titular de Vara do Trabalho
DA VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU-SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
especial ANGELA MARIA PASSARELLI BARBOSA , anteriormente
com endereço na R. PEDRO DE TOLEDO, 435, CENTRO - 18690000 - ITATINGA/SP, e atualmente em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do processo
0189700-73.2003.5.15.0025 RTSum, entre Imprensa Oficial do
Estado S.A. - Imesp, reclamante, e ANGELA MARIA PASSARELLI
BARBOSA + 2, reclamada(s), e que às fls. 152, foi exarada a
seguinte decisão: "Vistos e examinados.Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s
do(a)(s) executado(a)(s) ANGELA MARIA PASSARELLI BARBOSA,
CPF: 057.374.918-38, no pólo passivo, utilizando-se, se necessário,
de consulta à Jucesp on line. Em seguida, intime(m)-se por
registrado postal ou por edital, se for o caso, o(a)(s) sócio(a)(s)
integrado(a)(s) à lide para os fins do artigo 475-J, §1.º, do CPC
(pagamento do débito de R$ 703,38 atualizados até 30/06/2014).
Decorrido o prazo, silente(s) o(a)(s) sócio(a)(s), inclua-se nesta
execução a multa a que se refere o item precedente. Inclua(m)-se
o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s), no Banco Nacional de