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TRT15 26/09/2014 -Pág. 1804 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1568/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014

Relator
AUTOR
ADVOGADO

1804

RENATO CLEMENTE PEREIRA
ALINE ROCHA SILVA
JOAO APARECIDO PEREIRA
NANTES(OAB: 59203)
FRANCINE SORVETERIA LTDA - ME
VANESSA POLO(OAB: 266099)

RÉU
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

DESPACHO PJe-JT

Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo

Processo: 0010514-41.2014.5.15.0143
AUTOR: ALINE ROCHA SILVA
RÉU: FRANCINE SORVETERIA LTDA - ME
Cumpra-se a Carta Precatória.
DESPACHO
Considerando que a exclusão da contestação previamente
apresentada acarretou a também a exclusão dos documentos e ela

Após o efetivo cumprimento, comunique-se ao MM. Juízo

vinculados, providencie a ré a nova juntada de tais documentos,

deprecante e arquive-se.

antes da audiência.
Intime-se.
Em 23 de setembro de 2014.

RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz do Trabalho

STA CRUZ R PARDO, Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014.

Intimação
Processo Nº CartPrec-0010794-12.2014.5.15.0143
Relator
RENATO CLEMENTE PEREIRA
AUTOR
MARIA DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO
CELSO CORDOBER DE
SOUZA(OAB: 132218)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ALESSANDRO ADALBERTO
REIGOTA(OAB: 135269)

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 15ª Região

Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo

PROCESSO: 0010794-12.2014.5.15.0143

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)

AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA

RÉU: AGROTERENAS S.A. CITRUS

RENATO CLEMENTE PEREIRA

JUIZ DO TRABALHO

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000243-87.2014.5.15.0008
RECLAMANTE
FABIO APARECIDO BELOTTI
Advogado
Valdete Nave(OAB: 106961SPD)
RECLAMADO
In-Haus Servicos de Logistica Ltda.
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB:
211648SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Manifeste-se a
reclamada, no prazo de 05 dias, sobre a desistência dos pedidos
referentes ao adicional de insalubridade protocolizado pelo
reclamante
No silêncio da reclamada, fica presumida a sua concordância com a
desistência dos referidos pedidos.
Após, decorrido o prazo supra, designe-se audiência de instrução.
São Carlos, 24/09/2014.
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) -

Despacho
Processo Nº RTSum-0000278-81.2013.5.15.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79070

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