1683/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
João Teixeira Caetano Júnior (219570SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB: 219570SPD)
União
Procuradoria-Geral Federal
Sucocítrico Cutrale Ltda.
Márcio Ramos Soares de Queiroz
(50262-SP-D - Prc.Fls.: 98)(OAB:
50262SPD)
conhecer do agravo de petição interposto por TEGMA CARGAS
ESPECIAIS LTDA e negar-lhe provimento, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Exmo.
Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado quanto à aplicação
do art. 475-J do CPC.
415- 10ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE RIBEIRÃO PRETO 4A (584/2008), Acórdão nº 11674/2015PATR Julgado em
Processo Nº AP-0058400-80.2008.5.15.0067
Complemento
( Numeração única: 005840080.2008.5.15.0067 AP )
Relator
Relator: FABIO GRASSELLI
Agravante:
Santa Emília Administradora de
Consórcio Ltda.
Advogado(a)
Ellen Coelho Vignini (95353-SP-D Prc.Fls.: 487)(OAB: 95353SPD)
Agravado:
Samuel Martucci Gonçalves
Advogado(a)
Rodrigo José Lara (165939-SP-D Prc.Fls.: 17)(OAB: 165939SPD)
conhecer do agravo de petição interposto por SANTA EMÍLIA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. e negar-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Exmo.
Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado quanto à aplicação
do art. 475-J do CPC.
416- 10ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2A (32/2004), Acórdão nº
11675/2015-PATR Julgado em
Processo Nº AP-0003200-02.2004.5.15.0044
Complemento
( Numeração única: 000320002.2004.5.15.0044 AP )
Relator
Relator: FABIO GRASSELLI
Agravante:
José Roberto Modesto
Advogado(a)
Carlos Adalberto Rodrigues (106374SP-D)(OAB: 106374SPD)
Agravado:
Sertanejo Alimentos S.A. (em
Recuperação Judicial)
Advogado(a)
André de Melo Ribeiro (221925-SPD)(OAB: 221925SPD)
conhecer do agravo de petição interposto por JOSÉ ROBERTO
MODESTO e dar-lhe provimento, para determinar o prosseguimento
da execução nesta Justiça Especializada, como entender de direito
o MM. Juízo de origem, nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Exmo.
Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado quanto à
recuperação judicial. E M E N T A (S) EXECUÇÃO. CRÉDITO
TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECURSO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO DE 180 DIAS. PROSSEGUIMENTO NA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Decorrido o prazo de 180 dias de
suspensão das ações e execuções em face de devedor, contado do
deferimento do processamento da recuperação judicial, inexiste
óbice ao prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada,
até integral satisfação do crédito trabalhista, independentemente
desse ter sido inscrito ou não no quadro geral de credores, nos
termos do artigo 6º, §§4º e 5º, da Lei n.º 11.101/2005.
417- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83411
1630
DE TAUBATÉ 2A (1312/2013), Acórdão nº 11676/2015-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001312-03.2013.5.15.0102
Complemento
( Numeração única: 000131203.2013.5.15.0102 RO )
Relator
Relator: FABIO GRASSELLI
Recorrente:
Pelzer do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga
(207518-SP-B - Prc.Fls.: 253)(OAB:
207518SPB)
Recorrente:
Pelzer da Bahia Ltda.
Advogado(a)
Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga
(207518-SP-B - Prc.Fls.: 253)(OAB:
207518SPB)
Recorrente:
Pelzer Sistemas do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga
(207518-SP-B - Prc.Fls.: 253)(OAB:
207518SPB)
Recorrido:
Kenia Aparecida das Graças Vieira
Advogado(a)
Kátia Padovani Pereira da Silva
(116962-SP-D - Prc.Fls.: 21)(OAB:
116962SPD)
Recorrido:
Marcpelzer Plastics Ltda. (Massa
Falida)
Advogado(a)
Alexandre Uriel Ortega Duarte (120468
-SP-D - Prc.Fls.: 231)(OAB:
120468SPD)
conhecer do recurso ordinário das reclamadas, PELZER DO
BRASIL LTDA., PELZER DA BAHIA LTDA. e PELZER SISTEMAS
DO BRASIL LTDA. e dar-lhe parcial provimento, apenas para
afastar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Mantidos os valores da condenação arbitrados na origem.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pela Exma.
Sra. Juíza Antonia Sant'Ana, quanto aos honorários advocatícios.
418- 10ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE CRAVINHOS (1005/2008), Acórdão nº 11677/2015-PATR
Julgado em
Processo Nº AP-0100500-92.2008.5.15.0150
Complemento
( Numeração única: 010050092.2008.5.15.0150 AP )
Relator
Relator: FABIO GRASSELLI
Agravante:
Banco do Brasil S.A.
Advogado(a)
Arnor Serafim Júnior (79797-SP-D Prc.Fls.: 754)(OAB: 79797SPD)
Agravado:
Marcos Secundo de Azevedo
Advogado(a)
Eduardo Augusto de Oliveira (139954SP-D - Prc.Fls.: 20)(OAB: 139954SPD)
Agravado:
Empresa de Segurança de
Estabelecimento de Crédito Itatiaia
Ltda.
Agravado:
Ronda - Empresa de Segurança e
Vigilância Ltda.
Advogado(a)
Maria José Lacerda (152228-SP-D Prc.Fls.: 186)(OAB: 152228SPD)
Agravado:
F. Moreira Empresa de Segurança e
Vigilância Ltda. (Massa Falida)
Síndico
Ana Cristina Baptista Campi (111667SP-D - Prc.Fls.: 50)(OAB: 111667SPD)
Agravado:
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado(a)
Jorge Donizeti Sanchez (73055-SP-D Prc.Fls.: 660)(OAB: 73055SPD)
conhecer do agravo de petição interposto pelo BANCO DO BRASIL
S.A. e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Machado
Exmo. Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado quanto à
aplicação do art. 475-J do CPC. E M E N T A (S) EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
CABIMENTO. Restando infrutíferas as tentativas de localização de
bens do devedor principal para satisfação do crédito trabalhista,