1691/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EMBARGADO
ADVOGADO
2719
JOAO FABIO MARTINS
Pedro Lazani Neto(OAB: 71523)
PROCESSO: 0012036-80.2014.5.15.0086
SENTENÇA
AUTOR(ES): EDSON RAFAEL SCHIAVO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RÉU(RÉ):
AFAP ELETRO MECANICA E ELETRONICA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
PROCESSO nº 0012040-20.2014.5.15.0086
Em 24 de março de 2015, na sala de sessões da MM. VARA DO
EMBARGOS DE TERCEIRO
TRABALHO DE SANTA BARBARA D'OESTE/SP, sob a direção do
Exmo. Juiz ANDERSON RELVA ROSA, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA MARQUES
Às 10h30, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho, apregoadas as partes.
EMBARGADOS: RONI CARLOS APARECIDO PERALTA,
ROSEMARY FONTANIN e JOÃO FÁBIO MARTINS
Ausente o(a) autor(es). Presente sua patrona, Dra. MAICIRA
BAENA ALCALDE PEREIRA DE SOUSA, OAB nº 96179/SP.
SENTENÇA
Ausente a reclamada. Presente seu advogado, Dr. Eric Algarves de
Oliveira, OAB nº 336734/SP, que deverá juntar substabelecimento,
no prazo de dez dias.
Relatório:
As partes deverão providenciar a presença do reclamante a fim de
MARIA APARECIDA MARQUES opõe Embargos de Terceiro em
ratificar o acordo noticiado nos autos, no prazo de 10 dias, no
face de RONI CARLOS APARECIDO PERALTA, ROSEMARY
horário das 9h às 11h, de segunda-feira a quinta-feira, devendo,
FONTANIN e JOÃO FÁBIO MARTINS, em razão da constrição de
contudo, confirmar a existência de audiências nesses dias e
bens de sua propriedade determinada por ordem judicial proferida
horários, autorizando-se a utilização da via telefônica para tal
nos autos do processo 882-07.2010.5.15.0086 (processo piloto), de
finalidade (19 3463-3699), sob pena de arquivamento do feito.
cujo polo passivo não faz parte. Requereu a antecipação dos
efeitos da tutela consistente no levantamento de valores
penhorados em suas contas bancárias; liberação de veículo
Cientes. Nada mais.
constrito e liberação de imóvel alegadamente impenhorável. Em
preliminar, sustenta sua ilegitimidade de parte e requer sua
exclusão da execução. No mérito, alega, em síntese, que não se
aproveitou da mão de obra dos embargados, assim como seu
convivente em união estável, Sr. João Mário Tomaz - co-executado
Intimação
Processo Nº ET-0012040-20.2014.5.15.0086
Relator
ANDERSON RELVA ROSA
EMBARGANTE
MARIA APARECIDA MARQUES
ADVOGADO
ROSE EMI MATSUI(OAB: 98269)
EMBARGADO
ROSEMARY FONTANIN
ADVOGADO
Pedro Lazani Neto(OAB: 71523)
EMBARGADO
RONI CARLOS APARECIDO
PERALTA
ADVOGADO
Pedro Lazani Neto(OAB: 71523)
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nos autos do processo principal - também nunca o fizera; que os
valores bloqueados em conta poupança são impenhoráveis; que os
valores bloqueados em conta salário também o são, assim como
merecem ser desonerados o veículo e o imóvel tornado
indisponível. Requer imediata liberação de todos os bens e a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Junta procuração,
declaração de hipossuficiência e documentos para comprovar suas
alegações.