1760/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2761
15021313091848800
C002 - CTPS
CTPS
000012037009
Processo: 0010479-80.2014.5.15.0111
AUTOR: ROBSON PEREIRA NASTRI
15021313091400400
Petição em PDF
Certidão
000012036843
A001 -
RÉU: ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DO COMPLEXO
FAZENDA BOA VISTA e outros
15021313091481900
Petição Inicial
Pet_Inicial_Cesar
000012036847
SENTENÇA
15021313091560000
B001 - Procuração
Procuração
000012036886
Declaração de
15021313091697000
Hipossuficiência
000012036951
B003 - Declaração
HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS, PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS.
C001 - Docs
Registro Geral - RG - 15021313091774100
Pessoais
Carteira de
000012036982
D002 - Termo de
Termo de Quitação
15021313091997300
Rescisão
de Rescisão do
000012037052
O acordo foi celebrado sem o reconhecimento do vínculo
empregatício.
A
reclamada Full Time deverá quitar as contribuições
previdenciárias incidentes, equivalentes a 31% sobre o valor total
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
do acordo, na forma prevista pelo § 4º do art. 30 e do inciso III do
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
art. 22, ambos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991 (Orientação
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
Jurisprudencial n.º 398 da SBDI-1 do C. TST), no prazo de trinta
audiência.
dias. Decorrido in albis, serão executados os valores respectivos,
Em 1 de Julho de 2015.
observando-se que ultrapassada a data-limite para recolhimento,
MARIA DAS GRACAS CAULA LESSA
serão devidos multa e juros, pelos critérios previdenciários, e que a
ausência de quitação importará em bloqueio da CND.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010479-80.2014.5.15.0111
AUTOR
ROBSON PEREIRA NASTRI
ADVOGADO
EZIO VESTINA JUNIOR(OAB:
131133)
RÉU
FULL TIME SERVICE CONTROLE DE
PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIANA SOARES SCHMIDT(OAB:
302915)
RÉU
ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES
DO COMPLEXO FAZENDA BOA
VISTA
ADVOGADO
CLAUDIA SARAIVA DE ALMEIDA
MAZZINI(OAB: 101271)
Fica dispensada a intimação da União prevista no § 4º do art.
832 da CLT, nos exatos termos da Portaria nº 75 do Ministério
da Fazenda, de 22 de março de 2012 , por ser o valor da
contribuição previdenciária devida igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Custas pelo reclamante, no importe de R$240,00, das quais fica
isento, na forma da lei.
Após cumpridas as determinações supra, em nada mais havendo,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
Vara do Trabalho de Tietê
Em 29 de Junho de 2015.
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