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TRT15 10/09/2015 -Pág. 8129 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015

8129

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em

PROCESSO: 0011589-50.2015.5.15.0121

vista o teor do TRCT apresentado pelo autor, reputo presentes os

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
Ainda, diante da indubitável dispensa sem justo motivo, determino à

AUTOR: TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretaria da Vara que proceda às devidas anotações de baixa na

RÉU: DFF SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL E NAVAL LTDA e

CTPS do reclamante.

outros

No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 08 de setembro de 2015.
DECISÃO PJe-JT
Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
Juiz do Trabalho

Vistos etc.
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011589-50.2015.5.15.0121
AUTOR
TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA
RÉU
DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

vista o teor do TRCT apresentado pelo autor, reputo presentes os
pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Ainda, não tendo o reclamante trazido ao processo cópia da CTPS,
demonstrando a ausência da efetiva baixa, nada há a deferir nesse
particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 09 de setembro de 2015.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
Juiz do Trabalho

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Intimação
Vara do Trabalho de São Sebastião

Alameda Vereador Mário Olegário Leite, 55, Centro,
SÃO SEBASTIÃO - SP - CEP: 11600-000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88568

Processo Nº RTOrd-0011593-87.2015.5.15.0121
AUTOR
HEVILIN MAGALHAES ROCHA
SALES
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA

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