1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
8129
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em
PROCESSO: 0011589-50.2015.5.15.0121
vista o teor do TRCT apresentado pelo autor, reputo presentes os
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
Ainda, diante da indubitável dispensa sem justo motivo, determino à
AUTOR: TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria da Vara que proceda às devidas anotações de baixa na
RÉU: DFF SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL E NAVAL LTDA e
CTPS do reclamante.
outros
No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 08 de setembro de 2015.
DECISÃO PJe-JT
Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
Juiz do Trabalho
Vistos etc.
Considerando a natureza alimentar do bem almejado e, tendo em
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011589-50.2015.5.15.0121
AUTOR
TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA
RÉU
DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
vista o teor do TRCT apresentado pelo autor, reputo presentes os
pressupostos do art. 273/CPC autorizadores da tutela antecipatória
de mérito, no que tange ao pedido de alvará para liberação do
FGTS.
No que tange ao pedido da constrição de valores, para fins de
pagamento das verbas rescisórias, resta imprescindível a dilação
probatória, motivo pelo qual, indefiro a pretendida antecipação da
tutela nesse particular.
Ainda, não tendo o reclamante trazido ao processo cópia da CTPS,
demonstrando a ausência da efetiva baixa, nada há a deferir nesse
particular.
Sem prejuízo, designe-se audiência.
São Sebastião, 09 de setembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reginaldo Lourenço Pierrotti Junior
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimação
Vara do Trabalho de São Sebastião
Alameda Vereador Mário Olegário Leite, 55, Centro,
SÃO SEBASTIÃO - SP - CEP: 11600-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88568
Processo Nº RTOrd-0011593-87.2015.5.15.0121
AUTOR
HEVILIN MAGALHAES ROCHA
SALES
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DFF SERVICOS, CONSTRUCAO
CIVIL E NAVAL LTDA