1953/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3313
Juiz VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA, realizou-se audiência
Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00 fixado sobre o valor
relativa ao processo identificado em epígrafe.
da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000,00.
Ciente o reclamante.
Às 09h44min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Intime-se a reclamada, por seu procurador.
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Audiência encerrada às 09h46min.
Presente o(a) autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO, OAB nº 338138/SP.
Nada mais.
Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado.
VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Notificação
CONCILIAÇÃO FRUSTRADA.
Diante da ausência injustificada do(a) réu(ré), o(a) autor(es)
requereu que seja considerado(a) revel, além da aplicação da
confissão quanto à matéria de fato. Deferido.
O reclamante não tem outras provas a produzir. Fica encerrada a
instrução processual.
Razões finais remissivas.
Conciliação final frustrada.
SENTENÇA
Processo Nº RTSum-0011954-43.2015.5.15.0012
AUTOR
VITOR ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIAN CESAR MENEGON(OAB:
282994/SP)
RÉU
FORD BRASIL LTDA. - EM
LIQUIDACAO
RÉU
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA.
RÉU
DAUTEP USINAGEM TECNICA DE
PRECISAO LTDA
RÉU
ERALDO ROSA GAMA & CIA. LTDA ME
RÉU
INBRACEL - INDUSTRIA BRASILEIRA
DE CENTRIFUGACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Relatòrio dispensado nos termos da CLT.
- VITOR ANTONIO DE OLIVEIRA
1. DOS ALVARÁS:
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
Diante da revelia, presumo verdadeiras as alegações da inicial, no
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
sentido de que o reclamante foi dispensado sem justa causa, não
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
lhe tendo sido entregue a documentação necessáira para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
levantamento do FGTS. Diante disso, com fundamento no art. 461
Justica do Trabalho - 15 Região
da CLT, JULGO PROCEDENTE o pedido relativo à levantamento
1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Rua João Pedro Corrêa, 810, Santa Terezinha, PIRACICABA - SP -
do FGTS, expedindo, neste ato, o alvará necessário.
Copm relação ao alvará necessário para habilitação no seguro
CEP: 13411-142
desemprego, não assiste razão ao autor, tendo em vista o curto
(19) 34251031 - [email protected]
tempo de duração do contrato de trabalho, bem como a informação
Destinatário:
passada ao juiz nesta audiência de que logo após o término do
Nome: VITOR ANTONIO DE OLIVEIRA
contrato com a ré, obteve colocação no mercado de trabalho.
Endereço: AVENIDA FRANCISCO DE SOUZA, 541, SAO LUIZ,
PIRACICABA - SP - CEP: 13405-375
2. DO DISPOSITIVO
Por todo o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, expedindo neste ato alvará necessário para levantamento
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
do FGTS.
A presente Ata servirá como ALVARÁ em substituição à guia de
Processo: 0011954-43.2015.5.15.0012 - Processo PJe-JT
movimentação do FGTS. O levantamento refere-se ao contrato
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
havido com a reclamada no período de 29/08/2014
Autor: VITOR ANTONIO DE OLIVEIRA
a
26/01/2015.
Réu: ERALDO ROSA GAMA & CIA. LTDA - ME e outros (4)
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Não há se falar em juros e correção monetária ou contribuições
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
previdenciárias e recolhimentos fiscais no presente caso.
04/05/2016 14:00 h. O não comparecimento de V. S à referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94422